Inventário com apenas dois herdeiros e sem testamento.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por CRISTIAN GOMES, 05 de Dezembro de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos,

    Costumo trabalhar na área previdenciária e trabalhista, porém fui procurado por um grande amigo para fazer o inventário e não pude falar não. Mas não tenho nenhuma prática e gostaria da ajuda dos senhores.


    Pois bem:

    A de cujus era viuva e tinha dois(casal) filhos maiores, sendo que não existe nenhum problema entre eles.


    A de cujus deixou um seguro de vida em nome dos dois filhos, uma pensão do INSS e um apartamento já quitado e sem dívidas e até onde sabemos não deixou nenhum dinheiro depositado instituições bancárias.

    Vale lembrar que a filha herdeira de 21 anos de idade, possui um filho de 05 anos com deficiência mental e devido a isso não pode trabalhar pois, necessita prestar auxilio integral a criança, Já o outro herdeiro possui 23 anos e trabalha registrado, recebendo mensalmente aproximadamente R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), é solteiro e não tem filhos.

    Os herdeiros pretendem vender este apartamento que vão herdar, para que cada um compre um apartamento pequeno e possam viver e montar sua família.

    Este é o histórico da familia.


    As minhas perguntas são:

    1- Qual a melhor medida a ser adotada (mais rápida e menos onerosa) para regularizar a situação dos herdeiros e também do imóvel ?

    2- Poderia pedir a justiça gratuita, para isentalos de pagar as custas e despesas do processo?

    3- Esta pensão que a de cujus recebia do INSS, pode ser convertida em favor dos herdeiros, pois a filha não pode trabalhar para cuidar de seu filho deficiente?

    4- Como funciona o calculo do tal ITCMD? entra também no monte mor, o valor do seguro de vida que os herdeiros vão receber? ou entra somente o Imóvel deixado.



    Desde já, muito Obrigado.
  2. RKoenig

    RKoenig Membro Pleno

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    1. Inventário extrajudicial.
    2. A justiça gratuita é deferida em relação ao espólio, pois quem arca com as custas, ao fim e ao cabo, é o espólio. Mais do que um não tu não recebe, então eu pediria.
    3. Ela recebia pensão por morte ou outro benefício? Ainda que fosse instituidora de pensão por morte, não me parece razoável a concessão do benefício, considerando o rol de dependentes elencados na lei 8213:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Num verdadeiro jus sperniandi, poderia tentar encaixar a situação no § 2º, como menor tutelado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Mas as chances são mínimas, pra não dizer nulas.

    4. Se no seguro constam como beneficiários diretos, ao meu ver, o valor decorrente não é herança e, portanto, não incidiria ITCMD. Nunca incluí seguro na herança, talvez outros colegas que tenham mais prática possam lhe auxiliar de maneira mais adequada.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Apenas em complementação:
    ITCMD, do caso, incide sobre o imóvel, e a alíquota é de 4%.

    Há que se observarem os requisitos para o caso de isenção desse tributo:

    a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP e os familiares nele residem e não tenham outro imóvel.

    b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (dois mil e quinhentos) UFESP, desde que seja o único transmitido”.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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