Inventario Com Testamento

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por daianepezan, 21 de Setembro de 2010.

  1. daianepezan

    daianepezan Em análise

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    Boa tarde!!!
    Fui nomeada pela a assistencia gratuita, para fazer um inventario!
    Acontece que o falecido antes de casar ja possuia uma casa e quando casou foi sob o regime de comunhão parcial de bens!
    Em razão de ter casado sob este regime, resolveu fazer um testamento por escritura pública, onde declarou que caso falecesse, metade da casa ficaria com sua esposa.
    Sendo a casa o unico bem a inventariar, a esposa me procurou de posse com o testamento!
    A esposa teve um filho com ele, e antes de casar com ela, ele ja era pai de 2 filhos ( os tres filhos são maiores e capazes). Sendo os filhos herdeiros !!
    Diante dos fatos acimas expostos e sem ter ninguém pra me orientar !! vim aqui pedir socorro !! pois nem sei por onde começar !!


    Desde ja grata !!
    DAIANE
  2. Regian

    Regian Em análise

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    Oi Daiane.



    Bom, quanto ao testamento é legitimo, pois, toda pessoa tem direito a fazer o que quiser com metade de seus bens. Qto a outra parte é direito dos herdeiros necessários, e no caso em questão, será dividido igualmente entre os filhos, Posteriormente a parte que coube a ela passará por herança para seus herdeiros (caso ela já tenha outros filhos ou que por ventura venha a ter) Lembrando que ela tem direito real de moradia sendo este o único imóvel . Então faça o inventario com a divisão somente entre os filhos e informe que a outra parte do bem faz parte de testamente e a quem pertence. Vc pode confirmar isso no cartório, qual seria o procedimento se o inventário fosse feito em cartório, e tbm como vai ser preenchido o ITCM, junto a secretaria da fazenda. Acho que é isso, mas espere a opinião de outros colegas.

    Abraço

    Regina.

  3. daianepezan

    daianepezan Em análise

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    Regina !!
    muito obrigada por ter me respondido !!
    a sua ajuda foi de grande valia !!


    GRATA DAIANE
  4. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    Daiane,
    este testamento, devidamente registrado, é oponível erga omnes.
    Todos os filhos são herdeiros necessários tendo direitos iguais.
    O imóvel esta devidamente registrado???? Impostos em dia??????
    Parece-me que existe direito real de moradia uma vez que é o único bem imóvel.
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