Inventário - Cópias Para Expedição Do Formal De Partilha

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Luiza Penha, 02 de Outubro de 2012.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde!!!



    Estou finalizando o meu primeiro inventário e gostaria da ajuda de vocês diante de minha inexperiência.



    O juiz despachou ordenando que eu providencie cópia para expedição do formal de partilha. No entanto, como nunca fui tão longe, estou em dúvidas sobre quais documentos são necessários. Em uma rápida pesquisa na internet localizei uma lista, mas confiaria mais na experiência de vocês. O que podem me dizer???


    Caso seja necessário saberem, trata-se de um inventário judicial com 3 bens imóveis e 3 herdeiros.



    Obrigada e abraços.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia Doutora:
    Como ninguém respondeu até agora, deixe tentar ajudar.
    Para o acesso ao devido agasalhoregistrário no C.R.I., é necessário que o Formal de Partilha seja formado – no mínimo-pelas seguintes cópias, todas obrigatoriamente autenticadas pelaserventia:

    “1.Capa do processo;

    2.PetiçãoInicial que requer a abertura do arrolamento/inventário;

    3.PrimeirasDeclarações (elaboradas de acordo com o artigo 993 do CPC);

    4.Planode Partilha ou Auto de Adjudicação (conforme artigo 1025 do mesmo codex);

    5.Certidõese documentos pessoais dos interessados (cônjuge supérstite, herdeiros ecônjuges dos herdeiros);

    6.Cópiado(s) lançamento(s) fiscal (IPTU ou INCRA);

    7.Documentosaquisitivos do imóvel (Compromisso de compra e venda ou escritura);

    8.Registrodo imóvel (matrícula ou transcrição extraída do CRI);
    i) Decisão judicial que nomeou o inventariante (se for o caso);


    9.Termode compromisso do inventariante (se for o caso);

    10.Aditamentosàs declarações ou partilha (se houver);

    11.Certidõesnegativas de tributos federais e municipais;

    12.Informaçõesdos setores do Contador Judicial e Partidor Judicial;

    13.Comprovantesdos recolhimentos dos impostos “causa-mortis” e/ou “inter-vivos” (quer sejaeste último de natureza estadual ou municipal), e manifestação do órgãoarrecadador (Fazenda Pública);

    14.Sentença Homologatória da partilha ou Autode Adjudicação; 15.Certidão de trânsito em julgado da referida sentença”.

    Muita pretensão de minha parte, mas espero ter ajudado.




  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    na dúvida, tire cópia autenticada de todo o processo.
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