Inventário e partilha

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Cristina1, 13 de Agosto de 2016.

  1. Cristina1

    Cristina1 Membro Pleno

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    Gostaria da ajuda dos colegas para o seguinte caso:

    Minha cliente foi casada com o de cujus, sob o regime de separação de bens pois, na época, ele tinha mais de 60 anos, imposição legal. Ele já havia sido casado anteriormente, teve 5 filhos, todos maiores de idade do primeiro casamento e já havia se divorciado. Antes de falecer ele deixou um testamento, incluindo minha cliente e seus dois filhos menores para herdarem juntamente com seus filhos do primeiro casamento, dois imóveis. Minha cliente mora em 1 dos imóveis.
    Acontece que enquanto minha cliente dava entrada na abertura de testamento, os herdeiros do primeiro casamento, todos maiores, fizeram o inventário e a partilha de 1 dos imóveis em cartório, NÃO INCLUINDO minha cliente e seus dois filhos menores.

    Entrei com uma cautelar de intransferibilidade do imóvel que foi deferida. Dei entrada no inventário judicial incluindo os dois imóveis, porém, o MM.Juiz julgou sem resolução de mérito fundamentando que não poderia inventariar um bem que já havia sido inventariado.

    Vou entrar com um pedido de anulação desse inventário feito no cartório.
    Minha dúvida é se eu entro com outra ação de inventário colocando somente o bem que não foi partilhado.
    Essa casa que não foi partilhada é a que minha cliente reside e ela tem receio que eles usem novamente de má-fé e façam outro inventário no cartório desse imóvel.

    Desde já agradeço!
  2. HumbertoSerra

    HumbertoSerra Membro Pleno

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    Prezada Dra. boa tarde.

    Suponho que os filhos de sua cliente sejam filhos exclusivos dela.

    Acredito que eles não tinham conhecimento do testamento, mas me parece que houve extrapolação da legítima, neste caso o testamento pode ser anulada na parte que extrapolou.
    A cautelar deve ser suficiente, a sentença deve ser respeitada.
    Se eles entrarem novamente, após terem conhecimento do cautelar, e certamente terão, estarão incidindo em falsidade ideológica, pois é necessário declarar que não há testamento para realizar o inventário extrajudicial.

    Uma vez anulado o inventário já realizado, é preciso ingressar com novo inventário, este sim, será posto o testamento e todos os herdeiros, será dado o valor aos bens para então se determinar o quinhão de cada um.

    Att.
    Humberto Serra
  3. Cristina1

    Cristina1 Membro Pleno

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    Ceará
    Dr. Obrigada por responder, farei o pedido de anulação.
    Mais uma vez obrigada! ajudou bastante.
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