Inventário Extrajudicial com Cessão de Direitos Hereditários.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiano Domingues, 24 de Agosto de 2017.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Prezados Doutores,

    Possuo a seguinte dúvida:

    Em um inventário extrajudicial com cessão de direitos hereditários de um único imóvel deixado pelo de cujus, é necessário:

    1º)
    Os herdeiros registrem o imóvel herdado em seus nomes e paguem o ITCMD e,

    2º) feito o dito no item anterior, passa-se o imóvel para o cessionário e ele efetua novo registro e novo pagamento do ITCMD?.

    Ou seria o caso de não se efetuar a transferência para os herdeiros e passar diretamente ao cessionário o imóvel e o cessionário registrar o imóvel em seu nome?

    Muito obrigado pela atenção
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    O art. 1793 do NCC dispõe que o direito a sucessão pode ser objeto de cessão por escritura pública, arcando os cessionários com todas as despesas inerentes ao ato.

    Tenho cá com meus botões que não me parece ser o caso de se registrar o imóvel em nome dos herdeiros para, passo adiante, aliená-lo, porque ai não falará de cessão de direitos hereditários, mas som de mera operação de compra e venda.
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