INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fernanda_Araujo, 07 de Abril de 2016.

  1. Fernanda_Araujo

    Fernanda_Araujo Membro Pleno

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    Caros Colegas, sou recém formada, sem nenhuma prática advocacia, e infelizmente estou tendo que fazer o inventário extrajudicial do meu pai.

    Peço se possível, que me ajudem a sanar algumas duvidas.

    1) Meu pai trabalhava no campo, e antes de falecer contratou vários serviços de mão de obra para serem feitos na sua fazenda. O problema é que não temos acesso as contas bancarias. Como o inventario sera extrajudicial, gostaria de saber se o cartório pode me fornecer um alvará para ter acesso as contas dele???

    2) Sera necessário apresentar ao cartório os recibos de pagamento dos trabalhadores rurais?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:

    Inicialmente, meus pêsames...

    Quanto ao questionamento, estou inclinado ao entendimento de que a expedição de “Alvará” caberia exclusivamente ao Juízo que poderia, inclusive, oficiar ao Banco Central, para informar em quais instituições bancárias o “de cujos” mantinha conta ou investimentos, e quais os respectivos saldos.

    Mas, melhor aguardar outras postagens, certamente mais elucidativas...
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Conta bancária é uma celeuma ainda na hipótese do inventário extrajudicial, eis que os herdeiros têm de apresentar o saldo atualizado da conta bancaria para a partilha e calculo do ITCD, e só após a emissão da certidão com a partilha e nomeação do inventariante, é que munido do documento público de nomeação, o inventariante têm acesso a movimentação da conta bancária. Se a família não conseguir acesso a informações do saldo bancário, só resta o ajuizamento de uma ação cautelar inominada para levantamento dos valores, informando que o inventário dos bens será extrajudicial.
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