Inventario Extrajudicial

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Ana Maria Simões, 16 de Agosto de 2017.

  1. Ana Maria Simões

    Ana Maria Simões Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Nobres colegas, estou com um problemão em um inventário extrajudicial e queria muito pedir a ajuda dos senhores..

    Vou tentar da melhor maneira possivel explicar.

    1º - Os bens a serem inventariados são: um veículo e 50% de um lote que está devidamente registrado no Cartório de imoveis.

    2º - 25% (1/4) do lote foi vendido para um dos filhos em vida, através de um compromisso de compra e venda, financiado, e que a época foi assinado por uma irmã que era a procuradora da viúva, com o consentimento dos demais herdeiros.

    3º - A viúva faleceu em 2013, no entanto o contrato foi cumprido em 2015, haja vista, o imóvel foi vendido de forma financiada, sendo assim, ele continuou pagando para esta irma que era a procuradora.

    4º - O contrato preliminar, não foi levado a registro, sendo feito apenas o reconhecimento de firma em cartório.


    Agora as duvidas..

    1º 25%(1/4) do lote que foi vendido em vida entra no inventario? (Haja vista, o cumprimento se deu após o falecimento, além de não ter sido feita a escritura.) em caso negativo posso inventariar apenas os outros 75% restantes?

    2º ou se não entrar a venda do lote tenho que inventariar a integralidade e depois pedir a adjudicação compulsória?

    3º ou fazer uma escritura pública de em que os irmão e seus cônjuges/companheiros reconhecem a venda de 25%(1/4) do lote primeiro?

    Obrigada!
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