Inventário Negativo/ sem deixar bens

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por João Henrique, 27 de Março de 2017.

  1. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Olá caros colegas, estou com uma dúvida de um cliente que me procurou hoje;
    o pai do moço faleceu sem deixar bens (consta na certidão de óbito, " deixou um filho e não deixou bens a inventariar"); faleceu no estado do MT.
    Acontece que o Sr. faleceu com dívidas judiciais de valor elevado, condenação criminal que se tornará multa, além de dívidas com bancos também de valor elevado.
    Certidão de testamento negativa.
    O Sr. era divorciado e a mãe do moço já falecida também.
    O filho sempre teve vida distante da do pai, inclusive funcionário público, vida correta.
    Diante de tudo isso seria necessário ser feito algum tipo de inventário negativo, seja judicial ou extrajudicial?

    Obrigado pela atenção colegas
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