INVENTÁRIO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por fabnoco1234, 27 de Março de 2015.

  1. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Caros Amigos

    Ingressei com uma ação de Inventário com Pedido de Expedição de Alvará para fins de saque de valor deixado e conta.
    O processo de inventário foi despachado e a viúva foi eleita inventariante, assinando termo de compromisso.
    Após as diligências de praxe, foi determinando pelo juízo que fosse realizada uma pesquisa pelo BACENJUD para verificar os saldos existentes.
    Após o retorno do BACENJUD com as pesquisas positivas, o processo foi remetido para Fazenda Pública para manifestar-se sobre os valores existentes em conta.
    Ocorre que, já se passaram mais de 05 meses e nada aconteceu, sendo que a viúva necessita dos valores, haja vista que não trabalha, custeou o funeral com empréstimo e estar numa situação de extremo prejuízo.

    A ação de inventário foi proposta com intuito apenas de se pedir o alvará para levantamento do valor existente em conta, porém já tem 01 ano nessa tramitação.

    Nesse caso o que pode ser feito para agilizar essa situação?

    Pode se ingressar com outra ação de Alvará Judicial?

    Aguardo opiniões e agradeço a ajuda.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Peticiona, requerendo a devolução dos autos.

    No bojo da petição informa, tipo: Fora determinado por este Juízo que a Fazenda Pública se manifestasse, tendo o seu procurador feito carga dos autos na data XXX e até a presente data não os devolveu.

    Caso seja processo virtual proceder da mesma forma, informando que a Fazenda fora intimada e ainda não se manifestou. Requer a intimação do procurador.
    Marcio Santos de Sousa curtiu isso.
  3. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Obrigado pela resposta Lia Souza, porém já fiz isso e o juízo republicou o despacho, haja vista que a Fazenda Pública é intimada pelo Portal Eletrônico, já que trata-se de processo digital. Isso já aconteceu três vezes, ou seja, de republicação e nada acontece.
    Minha intenção já não é agilizar esse inventário existente, pois já percebi que vai demorar. Queria mesmo saber se existe alguma outra possibilidade de ação autônoma que pudesse agilizar a expedição do alvará, levando em consideração os extensos prejuízos sofridos pelo família por conta da demora jurisdicional.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Sem ter acesso ao processo é difícil dar uma opinião. O processo ainda esta em carga com a Fazenda Pública? Em caso positivo, requeira em cartório a cobrança dos autos. Eu creio que você deva providenciar a certidão de recolhimento do ITCD ou isenção que é expedida pela secretaria de fazenda estadual, leve o processo em carga e vá na exatoria estadual para se informar sobre o calculo do ITCD incidente sobre o inventário. Aqui no RS o advogado faz o lançamento dos dados através de um sistema, e depois do pagamento do ITCD eles liberam a certidão para ser acostada nos autos, dando seguimento a partilha.
    Marcio Santos de Sousa curtiu isso.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Depende do valor do saldo bancário.
    A lei 6858/80, art 2º, diz que não existindo outros bens sujeitos a inventario, saldos bancário e contas de caderneta e poupança ou fundos de investimento de valor até 500 OTN, poderá ser expedido alvará judicial para recebimento dos valores, sem a necessidade de inventario (TJ-MG - Apelação Cível AC 10024122721624001 MG (TJ-MG)
    A conversão é meio complicada, mas deve corresponder a cerca de 25.000,00 em 2015
    Marcio Santos de Sousa e Letícia curtiram isso.
  6. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, Doutor.
    Também estou na mesma situação. 4 meses para decidir um alvará incidental no inventário. No fim do terceiro mês, quando vi que a coisa não iria para a frente, peticionei desistindo do alvará e requerendo prosseguimento normal do inventário. Em seguida protocolei um alvará autônomo com base na lei apontada pelo Dr. Goncalo (lei 6858/80) a fim de liberar o valor ao dependente. Está tramitando há 2 semanas.
    Há uns 10 anos, quando ainda estagiava no escritório do meu pai, valores de pequena monta para pagamentos com despesas de funeral e tributos eram liberados por alvará no inventário com tranquilidade.

    Se for dar prosseguimento nas coisas como estão, recomendo apresentar documento de isenção de ITCMD, as certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, apesar de que a Lei nº 6.858/80 não exige o recolhimento de ITCMD ou a comprovação da isenção pelo Fisco, para fins de levantamento de valores aos dependentes, nem a juntada de certidões negativas fiscais em nome do de cujus. Ademais disto, também recomendaria ir pessoalmente tentar despachar no cartório (e acender uma vela para Santo Ivo lol).
    GONCALO curtiu isso.
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