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Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por nilton gomes, 03 de Agosto de 2011.

  1. nilton gomes

    nilton gomes Em análise

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    Não consigo saber como se calcula a partilha de uma herança numa união estável onde existem filhos comuns e híbridos com base no art.1790 I e II . sendo que o valor total do patrimônio é 240 mil.

    poderiam me ajudar ???
  2. Regian

    Regian Em análise

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    Bom dia Dr. Nilton





    Segundo o que lembro do tempo de faculdade é que se não tem filhos em comum e tendo de dividir a herança com filhos do autor da herança então emprega-se o 1790 , II.
    Porém, tendo filhos em comum e considerando que a lei não pode fazer diferença entre os filhos, e até se percebe que esta norma vem em primeiro, é que tendo filhos em comum a companheira recebe em igual parte ao que cabe aos filhos, ou seja , todos, os dele e os em comum, passam a ser iguais.
    No meu entendimento é que, sendo o bem adquirido na constância da união estável ela é meeira e herdeira em igual parte no que couber aos filhos. Se forem 05 com ela tem direito a uma 5ª parte , daí se diferenciando da esposa que lhe é resguardado o mínimo de ¼ se forem mais de 4 herdeiros. Essa parte da lei nunca me pareceu muito clara. Bom seria pegar codigo comentado e dar uma olhada.
    atte Regina.
  3. Regian

    Regian Em análise

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    Oi Dr.

    Esse assunto sempre desperta meu interesse, por isso, fui pesquisar para confirmar o que passei para o Dr. E encontrei um blog. Bem interessante, da uma olhada... http://direitoemcapsula.blogspot.com/2011/02/uniao-estavel-ha-direito-heranca.html

    Ali tem exatamente esse assunto, o Dr. Vai ver que em uma das respostas, difere do que lhe passei quanto a igualdade de dividir a herança com respeito a comp e os filhos.
    Poco estar enganada, ou talvez tratesse de uma questão doutrinária e jurisprudencial (acho) já que a lei não é clara. Ainda defendo a idéia de que se a comph divide em igualdade com os filhos em comum, porque tendo filhos do 1 casamentos e em comum passaria a herdar a metade como se concorresse só com filhos do 1 casamento.


    Atte. Regina
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