Inventário

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por zen, 05 de Outubro de 2008.

  1. zen

    zen Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Senhores,
    Recetemente fui procurado por um cidadão que alegou a seguinte situação: O mesmo convivia com um titular do imóvel por cerca de 27 anos como seu companheiro. No inicio deste ano deu se o falecimento do titular do imovel sem deixar testamento, o mesmo nunca foi casado e seus pais já faleceram, só restaram 03 irmãos vivos e um sobrinho. O cidadão me informou que deu entrada no INSS solicitando a pensão do seu companheiro e o Inss deferiu o seu pedido como dependente, vinculo companheiro, o que ele devera fazer para regularizar a situação deste imóvel, devera abrir inventàrio e pagar a multa? ou os herdeiros colaterais faz juz a algum percentual deste imóvel.

    "Herdeiros Colaterais
    Os herdeiros colaterais que são os irmãos, tios, primos, sobrinhos, etc., em face da evolução do direito das sucessões, portanto, somente herdarão se o falecido não tiver descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro"
  2. Advcarvalho

    Advcarvalho Membro Pleno

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    82
    Estado:
    São Paulo
    O companheiro sobrevivente deverá abrir o inventário e fazer prova de sua relação com o falecido, há decisões recentes que garantem o direito a sucessão do companheiro, como base no conceito de entidade familiar.
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