IPVA

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Lavínia, 10 de Outubro de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados boa tarde!

    Em 2011, o Requerente tomou ciência que haviam débitos no seu nome relativo a um carro que vendeu. Foi a delegacia em 2011 e comunicou o fato. Agora em 2014, recebeu um mandado informando que consta débito relativo a IPVA no seu nome, concedendo-lhe o prazo de 05 dias para pagamento.

    O cliente não possui mais os dados do comprador do veiculo e passou o documento assinado para fazer a transferência do bem, o que não foi cumprido.

    Posso entrar imediatamente com Exceção de Pré-Executividade, informando a venda do veículo há mais de 07 anos e a cobrança indevida do cliente? Será ineficaz a defesa, haja vista que o cliente é o contribuinte e seu nome consta ainda nos órgãos competentes como proprietário do veículo?

    Qual a solução no caso? Que medidas tomar para a segurança e precaução do cliente? Infelizmente, multas, novas cobranças e até crimes de trânsito poderão ser cometidos enquanto não solucionar a celeuma.

    Ps- Não sabe mais o paradeiro do comprador ou do veículo...

    Grata.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    É realmente um problema insolúvel, pois é responsabilidade do proprietário comunicar a venda e qualificar o comprador junto ao Detran, sob pena dele continuar respondendo em relação aos tributos e infrações de trânsito, sem falar civilmente e criminalmente se ocorrer algum acidente com o veículo. Se ele não têm nenhuma informação sobre o comprador, fica difícil realizar uma ação cível com intuito de concretizar a transferência e buscar ressarcimento. Seria interessante ele ir em um CRVA e buscar informações sobre o endereço para o qual é enviada a documentação do veículo, as vezes o comprador não transfere, mas altera o endereço para receber a documentação do mesmo, é bom analisar também eventuais multas que constem do prontuário, se o motorista foi abordado, os dados constam na autuação, por vezes o veículo se encontra até recolhido, é abandonado em razão das dívidas superarem o valor de mercado deste.
  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Outra alternativa seria solicitar uma certidão no tabelião quando foram reconhecer firma das assinaturas no certificado.
    Caso consiga essa certidão junto ao tabelião já é prova da venda localize o endereço do comprador e ingresse com uma obrigação de fazer c.c danos morais.
    Já tive vários casos assim e todos foram resolvidos dessa forma.
    Já em relação ao Estado faça a defesa atraves de Embargos e não por excessão de pré executividade.
    Espero ter ajudado.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Olá Colegas!

    Estou com dor de cabeça (cefaleia)... Ajudaram bastante a tentarmos localizar o Comprador. Irei tomar as providências para localização.

    Dr. Anderson, pensei na Exceção de Pré-Executividade, pois não é necessário garantir o Juízo, ou seja, não teremos custas, diferente dos Embargos. Também pela informalidade da Ação e levando em consideração os nossos argumentos, que são a pura verdade dos fatos. Por que optaria pelos Embargos?

    Grata.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Salvo engano, penso que o incidente processual de exceção não se constitui, no caso, a uma das possibilidades de enfrentamento da questão.
    A jurisprudência admite a viabilidade da exceção somente quando o jurisdicionado dela se vale para apontar uma nulidade processual, uma questão de direito.
    O veiculo está registrado como sendo de propriedade do executado.
    Para todos os efeitos, entendo que ele reponderá pelas multas exigidas, enquanto o veiculo existir.
    O que na realidade, não se constitui como fator mais grave/importante da situação.
    E se o veiculo em questão se envolver em um ilícito penal ou em um acidente com mortos e feridos?
    Pelo que pude entender, o cidadão entregou o veiculo a um completo desconhecido, assinando o recibo em branco.

    Não sei como funciona a coisa aí na Bahia, mas aqui em SP, no caso de venda de veiculo, o reconhecimento das firmas se faz com o comparecimento do vendedor e do comprador em cartório, que, identificados, lançarão suas assinaturas tanto nas fichas cartorárias quanto no Livro próprio.
  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Pois é, Gonçalo... Então a ação viável são os Embargos, com garantia? Conseguiu entender a preocupação. Esse valor de IPVA agora não é tão alto, a questão é resolver o caso, para resguardá-lo de multas e crimes de trânsito FUTUROS. A questão é estranha, mas percebi sinceridade, humildade da parte. Realmente não possui dados do comprador, nome, endereço... Já se passaram mais de 07 anos da venda e relata que na época o sistema não era tão rigoroso e no interior ainda existia a "confiança" e por aí vai... Caso tenha uma "luz", agradeço mais uma vez.

    Ps- O Cliente fazer nova comunicação formal na delegacia e nos órgãos (DETRAN e etc) sobre os fatos, ajuda a se precaver?
  7. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Você terá de comprovar através da cópia do recibo de compra e venda do veículo autenticada. Eu tenho o mesmo problema, tenho um carro em meu nome, mas vendi, acontece que não tenho a copia autenticada do recibo de compra e venda, requisito exigido pelo Detran daqui.

    Vou acompanhar a solução deste caso, para ver o procedimento a ser tomado, uma vez que, no recibo não determina esse requisito para eu poder comprovar a venda. Não tenho o carro ,endereço do atual proprietário e nem cópia de recibo.
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