Irmandade de Santa Casa de Misericordia, não deposita FGTS de funcionária

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 24 de Julho de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Pessoal, estou com uma situação bem diferente(pelo menos para mim), poís nunca peguei nada parecido.

    Fiz o processo para aposenar uma cliente e tudo correu na tranquilidade, ao dirigir-se a caixa economica federal para realizar o levantamento de PIS e FGTS, a cliente descobriu que existia uma quantia referente ao PIS, mas nada referente ao FGTS.

    Sendo que ela havia trabalhado por 06 anos,devidamente registrada(clt) para Santa Casa de Misericórdia de tal cidade de São Paulo, portanto deveria ter depositos referentes a este período trabalhado.

    Analisando a sua CTPS, na parte destinada as informações referentes aos depositos de FGTS consta apenas a informação de que a Irmãndade era isenta de recolhimento bancários nos termos do decretolei 194 de 1967.

    Analisando este decreto em seu artigo 2° diz que a entidade deve pagar diretamente ao trabalhador a quantia devida, devidamente corrigida ao termino do contrato de trabalho ou no caso de aposentadoria, ou seja, a irmãndade fica isenta de efetuar os depósitos bancários mensais, mas ao termino do contrato de trabalho do empregado, deve pagar diretamente a ele toda a quantia e devidamente corrigida.


    A trabalhadora não tinha consciencia deste fato e imaginava que a quantia estaria depositada e conta vinculada a seu FGTS na Caixa economica Federal, e somente agora, exatos 30 Anos e 04 meses depois, pode verificar que seu FGTS não foi depositado.


    Oque os colegas me aconselham a fazer para tentar receber esta quantia?


    Se é que existe a possibilidade de receber esta quantia 30 anos e 04 meses depois.
  2. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Se foi a 30 anos atrás que ela se desligou da Santa Casa infelizmente não há mais o que fazer. Até porque o STF recentemente decidiu que a prescrição do FGTS também deve seguir o prazo quinquenal e não trintenário.

    Ah e outra coisa há se destacar mas que acredito não fazer muita diferença para esse caso concreto, o Decreto-Lei nº 194/67 foi revogado pela Lei nº 7839/89.
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Neste caso específico, estava pensando em tomar a seguinte atitude:

    Pedir a um perito contábil que corrigisse o valor que deveria ter sido deposito na conta vinculada da trabalhadora no ano de 1985, aplicar sobre este valor as mesmas correções e juros que seriam aplicadas pelo governo, para chegar a um valor atual, que supostamente deveria ser o valor a ser sacado agora em julho de 2015(se tivesse sido depositado na época correta), colocaria sobre este valor, o correspondente a Multa de 40% .

    Neste caso chegaríamos a um valor que imagino não ser pouco.

    De posse deste laudo contábil, ingressaria com uma demanda Civil em face da Irmandade, cobrando-lhe Danos Materiais, baseado nesta quantia total, e também Danos Morais.



    Oque os Nobres Amigos me aconselham? esta demanda por dar certo?


    Esquecer a cobrança do FGTS própriamente dito, por já estar prescrito, mas ingressar cobrando Danos Materiais e Morais.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Danos morais e materiais depois de mais de 30 anos? Calculados sobre recolhimentos já alcançados e extintos pelo fenômeno prescricional?

    Em que pese minha possível miopia jurídica, não vislumbro prognostico favorável...

    Mas vamos aguardar novas postagens, até para corrigir meu posicionamento...
  5. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Confesso que essa é uma manobra inteligente, eu mesmo nem tinha pensado nisso, pedir o FGTS travestido de ação indenizatória "comum".

    E o pior que vou te dizer que não é nenhum absurdo isso, pode até ser que "cole". Mas a única chance de escapar da prescrição acho que vai ser alegando que o prazo prescricional começa a correr a partir do dano efetivo, e nesse caso o dano efetivo se verificaria na data em que ela pode sacar o FGTS tendo em vista a aposentadoria.

    Inclusive existem precedentes do STJ em uma outra discussão que acredito possam ser aproveitados para o caso, estou me referindo ao pedido dos famosos expurgos inflacionários de pessoas que tinham um plano de previdência privada. O que acontecia era o seguinte, os planos econômicos ocorreram lá entre os anos 80/90, porém o STJ tem reconhecido que o prazo prescricional para requerer diferenças de saldo por causa dos planos econômicos nos casos de previdência privada começa a correr no momento que o empregado pede aposentadoria e passa a receber a complementação. Ou seja, o empregado trabalha na empresa desde 1980 e ai teve prejuízos com os planos econômicos, mas ele se aposentou apenas nesse ano de 2015, no entendimento do STJ o prazo prescricional começa a correr a partir de 2015.

    Acho que é POSSÍVEL conseguir alguma coisa, mas é uma ação de um risco extremo, tem que ser uma ação muito bem trabalhada. E também que como a ação é de competência da Justiça Trabalhista pode ser que os precedentes do STJ em caso parecido não tenham tanta "força".
  6. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    A minha intenção sería ingressar na Justiça Estadual pelo Rito Ordinário, pedindo reparação de Danos Materiais c/c Danos Morais, e não ingressar na Justiça do Trabalho, tendo em vista a ocorrência da prescrição(30 anos e 4 meses).

    A autora, possuía planos de trocar o seu apartamento, por um maior e para isso iria utilizar o saldo existente na conta vinculada de FGTS, juntamente com o seu apartamento e financiar o restante .

    Mas infelizmente, seus planos de melhoria, foram por água abaixo devido ao fato de inexixtirem depósitos de FGTS.

    Para todos os efeitos, ela ainda não tomou conhecimento da inexistência destes depósitos, ela só irá tomar conhecimento, após receber a carta de concessão da sua aposentadoria, e dirigir-se a agência da Caixa Economica Federal, para realizar o levantamento do PIS e também do FGTS, e somente neste momento terá ciência da inexistência de depósitos em sua conta.

    Neste momento, ela irá solicitar um documento da Caixa Ecônomica Federal, relatando a inexistência de depósitos em sua conta, documento este devidamente carimbado e assinado.

    Por isso Danos Materiais e Morais depois de 30 Anos.

    Por que a parte prejudicada só "teve" conhecimento do Dano sofrido, após aposentar-se, já que não poderia sacar os valores depositados antes disso, o direito ao saque surgiu apenas com o fenômeno da aposenatoria, que ocorreu apenas em julho de 2015, até este momento ela achava que os valores estavam depositados, e devidamente corrigidos pelos indices do governo desde fevereiro de 1985, inclusive tinha planos de investir esta quantia na troca de apartamento.

    Ou seja, a experiência não foi nada agradável ao descobrir que não existia valor a ser recebido.


    Entendo desta forma.......


    Mas de primeiro momento, estava imaginando ingressar na Justiça Estadual e não na Trabalhista.



    Qual a Opinião dos Doutores?
  7. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    É exatamente isso que eu acho (pensando como autor da ação), mas com certeza vai dar uma boa discussão.

    Agora quanto entrar na Justiça Comum, vai só atrasar o processo. Porque o pedido é de danos materiais por um ato ilícito do empregador (não ter depositado o FGTS), e após a EC 45/2003 a Justiça Trabalhista passou a ter competência também para analisar os pedidos de responsabilidade civil ocorridos durante a relação de emprego.

    Veja que o art. 114, VI da Constituição é claro:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
  8. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Entendo o seu posicionamento, mas tenho receio de ingressar com esta demanda na Justiça o trabalho, esta ação ser encaminhada como uma cobrança do FGTS não depositado e com isso certamente seria improcerdente e todo o trabalho seria em vão.

    Por isso estou tentado moldar este pedido, para um pedido de repação de danos Materiais e Morais, ou no mínimo Materiais.

    Para quem sabe na justiça comum ter alguma chance de êxito, porque na trabalhista não creio que consiga aalguma coisa.


    Alguem possui conhecimento de alguma demanda parecida com esta?
  9. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Doutor, veja se entendi bem.

    Considerando o seguinte:

    DECRETO Nº 98.813 - DE 10 DE JANEIRO DE 1990

    Art. 37. As entidades filantrópicas estão sujeitas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS, na forma da Lei n° 7.839 e deste regulamento, a partir de 13 de outubro de 1989.



    Você disse que tem 30 anos que ela saiu, ou seja, ela saiu em 1985, então pelo que entendi de fato, a Entidade não deveria ter depositado FGTS, e sim pago a ela na ocasião da rescisão, porque essa era a lei vigente a época.

    Então o prazo pra ela requerer esse FGTS da rescisão era 2 anos, contados da rescisão. Se ela saiu em 1985, tinha até 1987 para requerer esse FGTS que não recebeu.

    Mas aí é que está, sera mesmo que ela não recebeu? Afinal ela nem deve lembrar, não é mesmo? Você já viu o termo de rescisão trabalhista dela da época?


    De qualquer forma, se você está mesmo interessado em tentar salvar essa ação, seguem algumas coisas que podem te ajudar:

    Creio que você deveria pesquisar quando foi que começou essa obrigação da CEF de enviar o saldo do FGTS pelo correio. Imagino que naquela época isso ainda não acontecia. Então você poderá alegar que ela não sabia que não estava sendo depositado justamente porque naquela época ainda não existiam essas correspondências, e o acesso a esse tipo de informação era muito mais difícil.

    Tente arrumar algo que interrompa a prescrição, ou faça ser menor que trinta anos. Por exemplo, ela pode ter pedido rescisão em agosto, mas só recebeu os valores em setembro ou outubro.

    Espero ajudar,
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