Isenção De Iptu Para Aposentados

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por lee, 15 de Janeiro de 2010.

  1. lee

    lee Em análise

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    Entrei com pedido de "ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU" perante a Secretaria das Finanças do Município de São Paulo.

    Ocorre , que recebí a notificação desta Secretaria comunicando-me do INDEFERIMENTO do pedido.

    Motivo:

    Aposentado/ requerente possui mais de um imóvel no município de São Paulo.

    Ocorre que as exigencias legais para se pedir isenção do pagamento de IPTU na cidade de são Paulo, segue:

    1. Estar aposentado;
    2. Ter um só imóvel em nome do requerente na CIDADE / MUNICÍPIO de São Paulo. (isso quer dizer que pode ter quantos for fora da cidade de SP);
    3. Não receber de aposentadoria mais que 3(tres) contribuições ( R$510,00 X 3 + R$ 1.530,00 mensais).

    Certamente, o aposentado possui 1(um) só imóvel..

    Ocorre que, aparece no Cadastro da Prefeitura Link: http://www4.prefeitu...ao/certidao.asp
    Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários

    Aparece um segundo imóvel que foi objeto de venda e compra no ano de 2007 inclusive entrei no site do cartorio que registrou o contrato de venda e comra, no caso o 11o.CArtorio de Reg. de Imóveis onde tem a opção de visualizar a "Certidao atualizada dev propriedade do imóvel" e neste documentpo já consta como proprietário o atual dono que não é a requerente .

    O QUE OCORREU AQUI, FOI UNICA E EXCLUSIVAMENTE DE O ATUAL PROPRIETÁRIO NÃO PROVIDENCIOU A ATUALIZAÇÃO DO "CADASTRO" NA PREFEITURA.

    Para regularizar a Prefeitura me dá o prazo de 30 (trinta dias ) o prazo termina no dia 30 de janeiro de 2010, prazo muito curto pois precisarei tirar certidão de propriedade. e etc.

    A QUESTÃO é!, Até se providenciar todos os documentos exigíveis a requerente CORRE O RISCO de PERDER seu direito a isenção .

    Poderá não haver tempo hábil para providenciar e também não depende da requerente e sim de um terceiro.
    A PERGUNTA É?!

    PARA EU ME PRECAVER QUANTO AO RISCO IMINENTE DE PERDA DO DIREITO EM DECORRENCIA DO PRAZO QUE PODE SER INSUFICIENTE, QUAIS PROVIDENCIAS JURÍDICAS ANTECIPADAMENTE POSSO TOMAR PERANTE UM JUIZO COMPETENTE?

    Caberia "Mandado de Segurança" ?
    ou
    Qual outro remédio Jurídico cabível?
    Poderiam me auxiliar com um modelo de petição direcionado ao juízo.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    MS. Claro. Mas não se esqueça da prova preconstituída.


    Att.,
  3. J.BARRETTO

    J.BARRETTO Em análise

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    Prezado Jurista: Gostaria de saber se essa isenção de IPTU estende-se a Salavdor - Bahia?

    Jamil Sarraf
  4. Flavio31

    Flavio31 Em análise

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    De acordo com os procedimento internos do Municipio cabe pedido de reconsideração
    apos, esgotada via administrativa MS
  5. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Concordo. Na cidade de São Paulo esta prática é comum. A denonimação de sua peça pode ser: pedido de reconsideração ou defesa. Eu particularmente prefiro Defesa.

    Faça uma redação bem clara da situação e junte de forma bem organizada a documentação de comprovação de suas alegações e ao final peça para que seja reconsiderado seu pedido ou/ acatada sua defesa.

    Pelo meus conhecimentos de Prefeitura em SP acredito na possibilidade de êxito em seu pedido, mas, caso ocorra novo indeferimento, esta defesa servirá para instruir seu MS.

    Boa sorte!




  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Jamil,


    Agora no final de ano, vi algumas propagandas na TV sobre um parcelamento de débitos fiscais no município de Salvador. Contudo, nunca soube de qualquer assunto destes relacionado à isenção para aposentados. Não posso afirmar com certeza, pois não milito mais nesta comarca. Vale a pena dar um telefonema para a prefeitura.


    Att.,
  7. fragoso

    fragoso Em análise

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    Aqui no Rio de Janeiro o idoso tem também esse benefício?
  8. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Sua resposta está em diversos sites espalhados pela internet:

    o contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos. É abrangida pelo benefício a co-titularidade entre cônjuges ou companheiros, desde que qualquer deles seja aposentado ou pensionista, a soma dos ganhos mensais de ambos não ultrapasse dois salários mínimos e nenhum deles seja titular de outro imóvel. Persiste com o direito à isenção o filho menor que, após o falecimento do titular do imóvel continue nele residindo, tenha renda mensal inferior a dois salários mínimos e não seja titular de outro imóvel”.

    Essa questão o Dr. Google resolveria sem maiores problemas.
    Abraços.
  9. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Esta é válida para todos os municípios do país?
  10. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Vale para o município do Rio de Janeiro, onde moramos eu e o Fragoso. A informação acima pode ser encontrada no site da Secretaria Municipal de Fazenda/RJ e em sites informativos.
    Abraços.
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