Itbi Causa Mortis

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por karina Ribeiro, 14 de Abril de 2011.

  1. karina Ribeiro

    karina Ribeiro Membro Pleno

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    O ITBI causa mortis deve ser recolhido para os casos em que o obito se deu antes de 2001, com a aliquota de 4% acrescida da multa de 20%, e deve ser recolhido de acordo com o valor venal deste ano de 2011, em guia gare DR (no estado de SP).

    Porém, a minha duvida é a seguinte, dependendo da data do obito não haveria a prescrição pelo decurso de tempo? Neste caso como se deve proceder?

    Por outro lado, como se da o preenchimento da guia GARE DR se houver algum herdeiro pos morte? Deve-se preencher a guia em nome de seus herdeiros, e se forem varios herdeiros (do herdeiro pos morte)?

  2. PorKinHo

    PorKinHo Em análise

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    Esse ITBI que vc diz, nao seria ITCMD ? o-0
  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Para auxiliá-la segue o conceito de ITCMD:

    Imposto de transmissão causa mortis e doação O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

    Possui função fiscal, ou seja, tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os estados e Distrito Federal. O lançamento do crédito tributário é feito por declaração.

    Ocorre o fato gerador:

    • na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória;
    • na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
    • na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
    Fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_transmiss%C3%A3o_causa_mortis_e_doa%C3%A7%C3%A3o



    Verifiquei uma cartilha sobreo assunto , porém é do Estado do PR, porém acho que auxiliará em algumas questões: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_ITCMD_2011_02.pdf
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Vc deve obter na Prefeitura do municipio de situação do imovel, uma certidão de valor venal., que vai certificar qual o valor venal do imovel no ano do obito.
    Com esses dados, calcular o imposto e acrescentar a multa padrão.
    Deve ter prescrição sim, mas só depois de 20 anos.
  5. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Colega, é bem provável que possa ter ocorrido a decadência (e não a prescrição).
  6. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Tributação de transmissão causa mortis é de competência do Estado. E de onde tirou essa prescrição de 20 anos?

  7. karina Ribeiro

    karina Ribeiro Membro Pleno

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    Caros colegas, agradeço as respostas, porém, não se trata de ITCMD pois a lei que o preve é de 2001 e o obito se deu em 1992.
    Por outro lado, se ocorreu a decadencia e não a prescriição, qual procedimento devo adotar para comprová-la nos autos de inventário?
    Grata
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