Itbi Recolhido Indevidamente Pelo Contribuinte - Restituição Ou Compensação?

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Macunaíma, 13 de Outubro de 2009.

  1. Macunaíma

    Macunaíma Em análise

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    Salve Salve, colegas!

    Encaminhei um ofício para a Prefeitura Municipal requerendo a RESTITUIÇÃO do valor recolhido ao município, considerando que não foi feita a transação imobiliária em nome do requerente. O pedido foi indeferido, e a PM alega que só poderá fazer uma COMPENSAÇÃO do valor pago indevidamente, em títulos da mesma espécie e pelo mesmo requerente, quando houver conveniência ou oportunidade, ou seja, no dia de são nunca!
    Pow numa crise dessas eu tomar um prejuízo desses é pra acabar! Alguém aí sabe como tentar conseguir receber isso em cash ou se posso legalmente trasnferir o direito de Compransação para terceiros, visto que a empresa requerente não pretende fazer nenhuma transação imobiliária neste município? Mais importante que recuperar a grana, é recuperar a honra... Tem um advogadozinho da PM que tá me estressando com isso... tá abusando da minha nobreza...
    Alguém aí, pelo amor de Deus, ajude um pobre inocente!

    abraços,
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Prezado,


    Vc está certo sim. Mas busque a via judicial para resolver isto, inclusive, aparentemente cabe a repetição de indébito. O pagamento será realizado via precatórios, que poderão ser alvo de compra e venda, sim.


    Att.,
  3. Macunaíma

    Macunaíma Em análise

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    Espírito Santo

    Ok, valeu a força amigão.
    Eu ainda estou fazendo o primeiro ano da faculdade de direito e gostaria muito de resolver isso por conta própria, visto que sou eu quem fez besteira e quem está sendo humilhado com a situação.
    Tem como você me conseguir uma consultoria 0800? Como é que eu ingresso com essa ação?
    Obrigado.
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Sinto informa-lo, colega: você irá precisar de um advogado para resolver este problema.



    Att.,
  5. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Concordo com o colega Ribeiro Júnior.

    A partir do momento que a PM recusou a repetição do indébito pela via administrativa, não resta muito o que fazer a não ser buscar o Poder Judiciário.

    Como as demandas contra as Prefeituras e os Estados não podem tramitar nos JEC, será necessário constituir um advogado para propor a ação.
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