Vou fazer um alvará extrajudicial (escritura de sobrepartilha), os herdeiros não tem dinheiro para pagar o ITCDM. Gostaria de saber se esse imposto pode ser descontado do monte a ser levantado ? Explico melhor: o Banco ao pagar a quantia devida, pode separar e recolher o valor do ITCDM ?
Doutor Freitas; Aqui ,em São Paulo, eu particularmente,em casos análogos tenho recorrido ao parcelamento (há casos de até48 vezes). Através de petição à secretaria da fazenda. Boa Sorte (SEMPRE)