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Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por FernandoSantos, 16 de Outubro de 2009.

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  1. FernandoSantos

    FernandoSantos Em análise

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    Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

    Caso a pessoa não tenha o dinheiro para pagar o imposto como proceder?

    Exemplo: Recebe R$11.000.000,00 em precatorios federais, portanto tem que pagar R$440.000,00 de imposto (4%). não tem o valor , como fazer?
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Boa pergunta, meu amigo.



    Eu sei que não vai poder compensar. Nenhuma empresa não quer comprar este precatório não?

    Sinto informar que eu não faço nem idéia. Vou continuar pensando e pesquisando.


    Att.,
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Uai, se não tem dinheiro para pagar, a única saída que existe é não pagar... Agora, este exemplo que deu não faz sentido. Se o sujeito recebeu a quantia dos precatórios, como pode alegar que não tem o valor?

  4. FernandoSantos

    FernandoSantos Em análise

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  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Não, amigo De Farias,

    Ele herdou os precatórios, e não a quantia. Esta está por vir.
  6. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Mas ele não disse que se trata de sucessão. Aliás, fala que o sujeito "recebeu" o dinheiro... Pô, as pessoas podiam perguntar as coisas direito...rsrsrs. Aqui não é twitter; dá pra escrever mais de 140 caracteres (é esse o limite?).


  7. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Amigos,

    Mas se ele ainda vai herdar, não há ainda o que pagar.
    Ele pode dar entrada no inventário e pedir suspensão até sair o precatório.
    Ele pode ainda requerer parcelamento do ITCMD.

    Léia


  8. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Se o caso é de sucessão, é uma boa opção pedir a suspensão, ainda mais tratando-se de precatório federal, que anda quase em dia.

  9. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    É como dizem: pergunta inepta! :)
  10. FernandoSantos

    FernandoSantos Em análise

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    Explicando melhor. O inventario esta aberto e o espolio já se habilitou no processo dos precatórios. Falta pouco para definir a partilha e o exposto é a parte aproximada de um dos herdeiros.

    A pergunta é: Após definido o percentual cada herdeiro vai ter que pagar 4% de ITD referente aos precatórios de direito, o herdeiro não tem R$440.000,00 para pagar nem mesmo parcelado em 24 vezes.


    Como fazer?


    Existe a possibilidade de pagar os 4% ao Estado com os precatórios?


    A como esperar receber a 1ª parcela e pagar o imposto?


    O melhor é negociar no mercado com deságio e o comprador abate o imposto?

    Esclareço que não sou Advogado.
  11. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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  12. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Tópico trancado.
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