JEC - Possibilidade de reembolso do preparo por erro de fato

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Rocha, 29 de Março de 2018.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    83
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Prezados(as), pretendo interpor RI e a JG foi indeferida no juízo a quo.

    Ocorre que um dos motivos do recurso reside na não análise de um contrato de adesão (para inversão da cláusula penal). O juiz deixou de analisar o documento porque no contrato não consta o nome das partes.

    Na verdade houve erro de fato quanto a percepção do documento, pois este tem em sua frente a ordem de serviço, com o nome das partes, e em seu verso, o extrato do contrato. O juiz analisou só este último e entendeu ser um só documento.

    Alguém sabe se é possível requerer o reembolso? Pode ser feito no próprio RI?
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