Jec

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por titis12, 30 de Janeiro de 2011.

  1. titis12

    titis12 Visitante

    Bom dia, gostariade sanar uma dúvida com os nobres colegas.



    Estou numa ação no JEC pelo réu, ocorre que nunca fiz uma audiÊncia, e gostaria de saber algumas coisas.



    1. Foi feita a audiencia de conciliação, ocorre que o réu (meu cliente), não foi intimado e nem ficou sabendo dessa audiencia. O que fazer?



    2. gsotaria de arguir a ilegitimidade de parte, como fazer? posso arguir por petição e protocolar ou tenho que esperar a audiencia que foi marcada pra abril de 2011. Já que a autora da ação está entrando coom uma ação em que a propriedade está no nome do sogro. pode?



    2. Foi marcada audiencia no JEC em abril de 2011, ocorre que tenho que esperar pra apresentar a contestação? Ou posso protocolar a mesma?



    3. Tenho um vídeo em que mostra claramente a negociação e o vendedor se comprometendo em alto e bom som o compromisso . Como juntar isso, ou seja o vídeo que é a prova cabal ao litigio ?



    Agradeço

    Tenho um audiência marcada para o dia 14 de junho no jecivel, mas como sou iniciante estou com várias dúvidas de como proceder nesta audiência e em como fazer a contestação, por tais motivos peço a ajuda dos colegas. Então, se possível gostaria que me mandassem modelos de contestação no jec, bem como alguma lei que regulamenta a compra e venda de carros usados. Deste já agradeço!
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Titis

    1- Peticione com o "URGENTE" na frente, informando o fato, dando-se por intimado (ou citado da ação, conforme o caso), e requerendo designação de nova audiência.

    2- Na mesma petição, levante a ilegitimade passiva e torça para que o juiz analise antes da audiência. Do contrário, na audiência de instrução, quando for apresentar contestação, reitere em preliminar.

    2b- Pode apresentar antes, se quiser. Eu sempre apresento na audiência.

    3- Se o vídeo for prova lícita, junte-o gravado em um CD, e mencione seu teor na contestação.

    Modelos tem bastante na internet, pesquise pelo Google. Mas o teor da contestação vc vai ter que saber fazer. Dou uma dica: se não sabe, peça auxílio a um colega ou advogado experiente, nem que tenha que dividir honorários. Melhor fazer bem feito e ganhar metade do que mal feito e já começar de pé esquerdo.


    Boa sorte!
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