Juiz aguarda decisão de recurso especial em processo distinto por tratar-se de mesmo objeto

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por EduardoSV, 12 de Novembro de 2015.

  1. EduardoSV

    EduardoSV Membro Pleno

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Caros colegas;


    Em processo de execução, referente a alugueres, foi feito um pedido de penhora de imóvel. Houve interposição de agravo. Tendo em vista tratar-se de bem de família, o TJ reconheceu a impenhorabilidade e mandou levantar a penhora incorreta. Até aí tudo bem. Foi então interposto pela parte Recurso Especial, pretendendo mudar a decisão do TJ. Inclusive a penhora já foi levantada, sendo expedido e entregue ofício junto ao Registro de Imoveis.

    Em OUTRO processo de execução distinto, tramitando em outra vara, referente OUTRA dívida, foi pedido a penhora deste mesmo bem. Em defesa do executado, interpus os embargos e entre outras matérias discutidas, foi feita a alegação de impenhorabilidade, solicitando o levante da penhora.

    O juízo se manifesta no sentido de aguardar a decisão do recurso especial interposto no outro processo, que tramita em outra vara, tendo em vista que trata-se de mesmo objeto (discussão quanto a impenhorabilidade do bem), para então decidir a respeito.

    A questão é, cabe agravo. Ok, mas qual supedâneo usar para atacar este despacho? Até onde me consta o magistrado não pode recuar de decidir a questão somente tendo em vista o fato do objeto estar sendo discutido em instância superior. Pontuando o fato de que a impenhorabilidade do bem de familia é questão de ordem pública e inclusive pode ser reconhecida de oficio.

    transcrevo a nota:

    Vistos. Tendo em vista a indisponibilidade de pauta deste Juízo para designar audiência em data próxima, deverão os autos aguardarem o julgamento do Recurso Especial interposto na ação 00X/1.0X.XXXXX29-0, que tramita junto à Xª Vara Cível, considerando que versa sobre a impenhorabilidade do mesmo bem que é objeto dos presentes embargos. Intimem-se. Diligências legais.
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