Juiz Briga Com Advogado E Este Grava Tudo.

Discussão em '"Causos" Jurídicos' iniciado por Ribeiro Júnior, 11 de Junho de 2010.

  1. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Segue audio do acontecimento. Alguém sabe como terminou este episódio? Estou atônito.


    Att.,
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Mas que pérola!
    De onde surgiu isso Ribeiro?
  3. fpcadvogado

    fpcadvogado Em análise

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    Que é isso? Prender em flagrante? Dano moral no Estado, que palhaçada é essa, prender advogado por desacato? Por favor né, que desmoralização da profissão!
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/04/16/tjpe-arquiva-processo-contra-juiz-que-deu-voz-de-prisao-a-advogados



    TJ-PE arquiva processo contra juiz que deu voz de prisão a advogados


    por Conjue

    A corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu pelo arquivamento do processo administrativo contra o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu. Ele foi denunciado em setembro de 2009 pelos advogados Afranio Gomes de Araujo Lopes Diniz e Hélcio de Oliveira França, que receberam voz de prisão do juiz depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. Para o desembargador Bartolomeu Bueno, o procedimento administrativo tornou-se desnecessário já que o processo solicitado pelos advogados já foi localizado.

    Na época, a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados enviou uma representação contra o juiz à Corregedoria do Tribunal e ao Ministério Público. O episódio também gerou uma denúncia por parte do procurador-geral da Justiça do estado, Paulo Bartolomeu Valdejão, de abuso de autoridade. Outro processo de Apuração de Infração Disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça. Segundo os advogados, o juiz chegou a mostrar uma arma na cintura para obrigá-los a deixar a sua sala. Sem sucesso, ele decidiu chamar a polícia alegando desacato à autoridade.

    Em processo criminal que correu pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o juiz aceitou um acordo de transação penal em que deve pagar 25 salários mínimos. O valor será destinado ao Instituto Materno Infantil de Pernambuco. Para o advogado Hélcio de Oliveira França, a aceitação do acordo por parte do juiz mostra seu "temor em dar andamento ao processo criminal".

    O desembargador-corregedor decidiu arquivar o processo administrativo porque, além de entender desnecessário pelo fato do processo ter sido localizado, concluiu que tratou-se de flagrante preparado pelos advogados que instigaram uma situação "para que o magistrado viesse supostamente a praticar as condutas que lhes foram assacadas". Para Bueno, os advogados agiram de má-fé quando decidiram gravar o episódio. "Muito embora a gravação ambiental seja considerada prova lícita pelo Supremo Tribunal Federal, o fato de os advogados gravarem a conversa, tanto com o delegado quanto com o magistrado, nos leva a crer que agiam sempre à espreita de determinada conduta do magistrado", afirma.

    Os advogados afirmam que foram presos na ocasião, mas o desembargador alega que o que houve foi "tão somente condução coercitiva para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão da prática do crime de desobediência". Segundo Bueno, quando o juiz disse a palavra "prisão" na gravação ele não quis dizer que as pessoas estavam sendo presas, mas que foram "impedidas de saírem da comarca sem antes apresentarem-se perante a autoridade competente para lavratura do TCO".

    O advogado Hélcio de Oliveira França enviou toda a documentação do processo para o corregedor-geral do CNJ, o ministro Gilson Dipp, pedindo que o órgão tome as medidas administrativas necessárias sobre o caso. Também recebeu uma cópia dos processos contra o juiz, o presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante.

    gustavocastro curtiu isso.
  5. Miuky

    Miuky Em análise

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    O juiz se descontrolou, que absurdo! Total despreparo para o exercício do cargo.
    Se a conduta do mesmo é assim diante do questionamento do advogado, o que resta para os cidadãos que buscam no judiciário solução para seus conflitos?
    E isso que era um advogado, imaginem se fosse uma pessoa comum, o tamanho da intimidação que o próprio sofreria nessa situação e sem saber se defender.
    O juiz aniquilaria com o coitado.

    Que vergonha!
    Emerson Almeida curtiu isso.
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Que é isso? Prender em flagrante? Dano moral no Estado, que palhaçada é essa, prender advogado por desacato? Por favor né, que desmoralização da profissão!
    [/quote]


    Esses ataques de juizite são patéticos mesmo... O caso segue assim:

    "Autoridade demais // Através de recurso que deverá chegar ao TJPE nos próximos dias, a OAB-PE vai manifestar desagrado com a decisão da Corregedoria-Geral de não instaurar processo administrativo contra o juiz da Comarca de Tacaratu, Carlos Eduardo das Neves Mathias. Em 2009, quando também respondia pela Comarca de Inajá, Mathias mandou prender dois advogados que insistiram em ter acesso aos autos de um inquérito policial contra cliente deles.

    Sem punição // À época, o juiz Mathias foi denunciado pela Ordem ao MPPE, por abuso de autoridade, e se comprometeu a doar 25 salários mínimos ao IMIP. Na semana passada, porém, o corregedor-geral, desembargador Bartolomeu Bueno, decidiu não instaurar processo administrativo."

    Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/04/21/urbana2_0.asp
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-abr-22/oab-pe-recorrer-decisao-arquivou-processo-juiz



    OAB-PE vai recorrer de fim de ação contra juiz

    POR FABIANA SCHIAVON

    A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco encaminhará, nos próximos dias, um recurso contra a decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado, que arquivou um processo administrativo contra o juiz da Comarca de Tacaratu, Carlos Eduardo das Neves Mathias. O juiz foi acusado, em setembro de 2009, pelos advogados Afranio Gomes de Araujo Lopes Diniz e Hélcio de Oliveira França. Os dois receberam voz de prisão de Mathias Neves depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra o cliente deles. Para o desembargador Bartolomeu Bueno, o procedimento administrativo tornou-se desnecessário já que o processo solicitado pelos advogados já foi localizado, conformereportagem da Revista Consultor Jurídico.

    O desembargador-corregedor decidiu arquivar o processo administrativo porque, além de entender desnecessário pelo fato do processo ter sido localizado, concluiu que tratou-se de flagrante preparado pelos advogados que instigaram uma situação "para que o magistrado viesse supostamente a praticar as condutas que lhes foram assacadas". Para Bueno, os advogados agiram de má-fé quando decidiram gravar o episódio.

    Para o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a localização do processo não eliminou o abuso de autoridade cometido pelo juiz. Segundo Mariano, causou "estranheza" o fato de o Judiciário negar a materialidade e a autoria do fato, comprovados nas gravações feitas pelos advogados. "Ressaltamos ainda que (a gravação) é uma modalidade de prova prevista no Código de Processo Civil e que não poderia o Judiciário desconsiderá-la. O abuso de autoridade está por demais caracterizado na Representação movida pela OAB-PE. Essa decisão, além de corporativista, vai de encontro às constantes tentativas dos tribunais e da própria OAB de atuar de forma veemente sempre que verificado qualquer ato de desrespeito à ética e à legalidade por parte dos seus membros", afirmou.

    A OAB-PE vai interpor um recurso na Corte Especial do TJ-PE em 15 dias, com base na Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o processo administrativo contra juízes. Na época do ocorrido, a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados enviou uma representação contra o juiz à Corregedoria do Tribunal e ao Ministério Público.

    O episódio também gerou uma denúncia por parte do procurador-geral da Justiça do estado, Paulo Bartolomeu Valdejão, de abuso de autoridade. Outro processo de Apuração de Infração Disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça. Em processo criminal que correu pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o juiz aceitou um acordo de transação penal em que deve pagar 25 salários mínimos. O valor será destinado ao Instituto Materno Infantil de Pernambuco. Para o advogado Hélcio de Oliveira França, a aceitação do acordo por parte do juiz mostra seu "temor em dar andamento ao processo criminal".
    gustavocastro curtiu isso.
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Lamentável episódio onde juiz determina prisão arbitrária de advogado.


    1) Advogado solicita o decreto prisional de seu cliente, para instruir habeas-corpus de cliente seu que foi preso.

    2) O documento não é encontrado, e o juiz diz que apresentará apenas no dia seguinte.

    3) Como a situação é urgente, tanto que o cliente já se encontra preso, o advogado, após argumentar, diz que levará o caso à Corregedoria do Tribunal.

    4) O juiz classifica o ato como desacato, dá ordem de prisão, liga para o delegado, chama a "Polícia Civil toda", não aguarda a chegada do representate da OAB, diz que "não é para liberar", ameaça tomar o gravador à força, e insiste na prisão, mesmo após a argumentação do advogado de que no máximo era caso de Termo Circunstanciado, o que impede a prisão.


    Absurdo!
    gustavocastro curtiu isso.
  9. DR. MAURICIO

    DR. MAURICIO Visitante

    "...Sem punição // À época, o juiz Mathias foi denunciado pela Ordem ao MPPE, por abuso de autoridade, e se comprometeu a doar 25 salários mínimos ao IMIP. Na semana passada, porém, o corregedor-geral, desembargador Bartolomeu Bueno, decidiu não instaurar processo administrativo."Olha o fim da história: 25 sm!!!!. Se fosse realmente caso de desacato o trabalhador (nobre colega) estaria em maus lenções.Que vergonha!!!! Mas gostei muito da frieza do nobre advogado! Eu teria assumido a pena e dado um grande murro na cara do MM.!!!
  10. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Ao que consta da notícia do Conjur, corre representação contra esse juiz no Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

    Que se faça Justiça!
  11. Arlete

    Arlete Comissão Especial de Assuntos Indígenas - CEAI/OAB

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    Indignação!!!... Foi o que eu senti ao ouvir o infeliz diálogo....



    É inadmissível uma pessoa na qualidade de juiz tomar uma postura desta!!!!

    E mais ainda, a atitude do desembargador que, conforme o texto enviado pelos demais colegas,

    vem defender o juiz dizendo que quando ele falou a palavra "prisão" não era bem isso que ele queria realmente dizer.

    Ora, convenhamos,

    se um juiz não souber o que significa exatamente o que pretende falar, não deveria estar nem atuando como tal, não é vero?



    E tem mais,
    mesmo que os advogados o estivessem provocando (o que a meu ver não foi o que ocorreu)....

    Ainda assim,
    o juiz estaria na obrigação de ter uma postura decente e plausível,
    o definitivamente, não ocorreu.


    Foi uma vergonha para o mundo jurídico!!!





    Atenciosamente,
  12. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Nada justifica o erro do juiz. Nessa linha o juiz torturaria um acusado menos esclarecido que o desacatasse até a morte.
    Heuhehuehu
  13. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Olá, boa tarde !!!

    Pois é, o comportamento deste Juiz de Direito não é muito diferente da maior parte dos magistrados brasileiros !!! ... Aliás, isto é um caso que retrata a relação Juiz / Advogado nos dias de hoje !!!

    Só que não tem tantos juízes assim chegando às raias desta arbitrariedade tendo em vista que a maioria dos Advogados acabam por virem a se intimadar e, com isto, abaixar a cabeça e se retirar antes que aconteça o que ocorreu aqui !!!

    Um fato lamentável !!! ... E, pior ainda, a constatação de que nada acontecerá ao magistrado !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo para os colegas !!!
  14. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Conclamo a administração do Fórum Jurídico, moderadores, editores e demais colegas membros deste site para formularmos duas peças: (a) uma moção de repúdio à atitude de juiz e seu Tribunal de Justiça e (b) uma carta de solidariedade aos colegas advogados envolvidos neste episódio.

    Então, quem está de acordo?
  15. Arlete

    Arlete Comissão Especial de Assuntos Indígenas - CEAI/OAB

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    Conte comigo!


    Cordialmente,
  16. silviomachado

    silviomachado Em análise

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  17. hellen

    hellen Hellen Nogueira

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    Francamente! Não dá para acreditar em uma coisa destas! É revoltante o despreparo deste Juiz!
  18. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Há pouco tive notícias que fato semelhante ocorreu em Senhor do Bonfim - BA, minha cidade natal. Nesta ocasião - apesar da conversa não ter sido gravada - um juiz (que como a maioria, sofre de "juizite") deu voz de prisão arbitrariamente em um advogado militante nesta comarca.

    Vergonhoso. Pergunto: tanto poder e nenhuma sensatez? Até onde vamos?
  19. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Está aí a prova de que apenas conhecimentos jurídicos não resolvem nada!
  20. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Vergonhoso!
    Eles ainda acreditam que estão acima dos advogados.
    A partir da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127, que suspendeu a eficácia do artigo 7º, §2º do Estatuto da OAB, começou essa bagunça. Ao meu ver não dá para exercer com tranquilidade a profissão havendo a possibilidade de que qualquer juiz insensato nos incrimine por desacato.
    O crime por desacato não poderia se constituir no exercício da nossa profissão.


    Lamentável...


    Abraços,
    Letícia
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