Juiz condena empresa de guia telefônico

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Fernando Zimmermann, 13 de Junho de 2004.

  1. Fernando Zimmermann

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    Juiz condena empresa de guia telefônico
    Fonte: Tribunal de Justiça - MG

    Publicidade enganosa e abuso em acordo leva o juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tiago Pinto, a condenar uma empresa de divulgação de anúncio em guia telefônico. A empresa deverá indenizar o sócio de uma capotaria em R$ 2 mil por danos morais, anular o contrato e devolver ao sócio os valores pagos pelo serviço `gratuito`.

    Segundo o sócio, em junho de 2003, recebeu uma proposta da empresa para que o nome da capotaria aparecesse no seu guia telefônico. Ele conta que o serviço foi oferecido gratuitamente e foi informado que estavam cadastrando empresas já clientes da Telemar. Porém, dentre as cláusulas contratuais continha um dispositivo que previa o pagamento de R$ 33,00 em doze parcelas mensais. Ele entrou em contato com a empresa para esclarecer sobre tais valores, mas ficou sabendo que o pagamento era só para quem não pagava esse valor na conta telefônica mensal, o que não era seu caso. Ele relata que depois de firmado o acordo, a empresa passou a cobrar os R$ 33,00, debitados na conta de luz. E que não sabe como, mas sua conta de luz passou a vir em nome da capotaria, pessoa jurídica, e não mais em seu nome, pessoa física, de forma a possibilitar a cobrança na fatura. Ele afirma que por diversas vezes tentou cancelar o contrato.

    A empresa alegou que o contrato estava regular e havia clareza nas cláusulas que previa o número de parcelas, valores em reais e o total mensal para que fosse anunciado no guia o nome da capotaria. E ressalta que oferecia como opção o faturamento feito nas contas de luz, acrescentando não ter autonomia para alterar o titular da conta. Ela negou ter oferecido o serviço gratuitamente e disse que o sócio em nenhum momento solicitou o cancelamento do contrato.

    Para o juiz, não tendo sido confirmado nos autos que a publicidade do serviço foi feita de forma clara e precisa, ficou concluído que a oferta foi concretizada inadequadamente.

    Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário no dia 22/05/04 e dela cabe recurso.
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