Juíza Que Negou Proteção À Eliza Fez Interpretação Equivocada De Lei, Diz Governo

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Léia Sena, 15 de Julho de 2010.

  1. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    A SPM (Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência) considera que a juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá (zona oeste do Rio), que negou medida protetiva para Eliza Samudio, 25, fez uma "interpretação equivocada" da Lei Maria da Penha.

    O órgão divulgou uma nota ontem na qual lamenta que, às vésperas da lei completar quatro anos de existência - no dia 7 de agosto -, casos de "tamanha crueldade e violência" como o da ex-amante do goleiro Bruno, Eliza, e da advogada Mércia Nakashima, 28, - que segundo a polícia foi morta pelo ex-namorado - tenham acontecidos.

    Para a subsecretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, a juíza errou em ter negado proteção à Eliza. "O grande problema é que a interpretação da Lei Maria da Penha cabe a cada um. Não podemos dizer se com a medida protetiva de urgência Eliza estaria viva, mas, com certeza, ela teria tido orientações e a postura dela, ao receber o convite para negociar a situação com o goleiro Bruno, seria outra. E o goleiro tomaria outras providências", disse Gonçalves à Folha.

    A juíza disse, em entrevista à Folha, que a relação de Bruno e Eliza "não se caracteriza como uma relação íntima, de afeto, estável". O artigo 5º, inciso 3 da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação".

    Segundo a subsecretária, a legislação não estipula o tempo da relação porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

    Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado por ser apenas uma amante ou "ficante", remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres.

    "Relação íntima, de afeto, é morar dez anos juntos? Eles [Bruno e Eliza] podem ter tido apenas uma relação sexual, mas teve trocas de telefonemas, de e-mails, durou mais de um dia. E ela dizia que o filho que ela esperava era dele. Partimos do pressuposto de acreditar na fala da mulher e investigar os fatos. Caberia sim a medida protetiva de urgência", afirmou Gonçalves.

    Além disso, o órgão diz que a negação da proteção questiona a honestidade da vítima. "Tanto a juíza quanto as pessoas que prestam depoimentos no caso falam que a Eliza era uma ficante do Bruno. Estão passando uma imagem de que ela é uma 'maria chuteira', que gravou filme pornográfico e isso não conta. A delegacia de Jacarepaguá pediu a medida protetiva porque cabia segundo a investigação. Se ela fez festa de orgia ou não, isso não está em discussão. O que se discute é que ela está morta e por que ela está morta", afirmou a subsecretária.

    Procurada pela reportagem, a juíza Ana Paula de Freitas não quis se pronunciar sobre os comentários da secretaria por já ter se manifestado sobre o caso na entrevista publicada hoje pela Folha.

    Fonte: Folha OnLine
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