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Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por HCFranc, 17 de Fevereiro de 2016.

  1. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    Boa noite!
    Estou iniciando na atividade jurídica e estou com uma dúvida.
    Num processo previdenciário (Aposentadoria Rural), fui intimada para juntar comprovante de endereço atualizado e início de prova material da qualidade de segurado especial.
    Como já foram anexados documentos suficientes quanto à Declaração de Residência e Certidão de Casamento que comprova a atividade, posso juntar os mesmos documentos?
    Sinceramente, não compreendi o porquê da intimação!
    Aguardo orientação....
  2. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

    Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
    BURROCRÁCIA DE ALGUM JUIZ LEIGO..RSRSR..

    Emita uma nova declaração com data atualizada caso não tenha nenhum tipo de conta no endereço em questão.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

    Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

    Art . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

    Art . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.

    Art . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

    JOÃO FIGUEIREDO
    Ibrahim Arbi-Ackel
    Hélio Beltrão
  3. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    Realmente! Burocracia desnecessária...kkkkkk
    Na inicial já juntei uma Declaração de Residência, mas, vou fazer isso, apresentar (novamente) a Declaração de Residência e uma Declaração do Sindicato Rural (com data e descrição das atividades do rurícola) com data atual.
    Vamos lá......
    Obrigada pela resposta!
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