Juntar Autos De Outro Processo.

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por cimerio, 21 de Maio de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia, estou iniciando um processo e para tanto pretendo juntar ao processo trechos de outro processo para constituir prova.
    Considerando que não se trata de segredo de justiça e que os processos são públicos, há algum obste nesse procedimento?
    Existe a necessidade de se pedir ao autorização para tal? Se sim, ssa autorização seria direcionada ao juízo e a quem?
    Grato, no aguardo.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Bom dia,

    Trata-se do instituto de prova emprestada, adotado no nosso ordenamento, sem problema. Para que o magistrado possa fundamentar a sentença na prova emprestada, basta que tenha posto sob o crivo do contraditório.

    Quanto à necessidade de autorização, esta não é necessária, pois, no dia a dia o advogado cita as jurisprudências pertinentes ao seu caso, no afã de convencer o julgador, sem autorização prévia. O mesmo raciocínio cabe na prova emprestada.

    Boa sorte.
  3. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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  4. GONCALO

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    Bom dia Dr.
    Apenas como mera complementação a postagem do Dr. Cesar, considere a possibilidade de instruir o feito com uma Certidão de Objeto e Pé do outro processo.
    Essa certidão dá uma visão geral do feito, vem firmada pelo Diretor da Serventia e constitui documento aureolado de fé pública .
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutores, muito obrigado pelas dicas.
    No caso concreto, devo embasar principalmente nos fatos narrados na inicial deste outro processo, pois para sorte do meu cliente, eles são conflitantes com os fatos narrados no processo atual. Nesse caso permanecem as mesmas sugestões?
    Reafirmo que até o momento as contribuições foram valiosas.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Pode ser interessante conversar com o Diretor da Serventia  e pedir que da Certidão conste, especificamente, as partes/trechos que interessam, alem do conteúdo normal das Certidões.
    Se forem postados mais dados da pendenga, de forma a que possamos apreender integralmente o problema, melhores postagens poderão vir.
  7. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Novamente agradeço ao auxíio e abaixo expando as informações do caso.
    Estou negociando a defesa da Reclamada e esta me informou fatos sobre outro processo contra o empregador anterior da Reclamante que conflitam com os trazidos na atual reclamatória.
    Ocorre que a Reclamante trabalhava nas duas empresas na mesma época, e que ao se desligar de uma delas ingressou com uma reclamatóriai trabalhista que foi julgada procedetne etc. Ressalto que não há vinculo nenhum entre os empregadores / processos.
    Todavia, como a Reclamada laborou para ambos simultaneamente, fatos alegados por ela na inicial já julgada procedente / encerrada, conflitam com os fatos alegados na atual Reclamatória contra  a minha cliente, Reclamada.
    A título de exemplo, a Reclamante alega na atual Reclamatoria que exerceu horas extras diárias no importe de 02h30 em periodo de 18h00 a 20h30. No entanto, neste mesmo periodo, ela no outro processo que fora deferido, alegava identica prática!
    Entenderam? Como ela poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo?
    Basicamente é isso.
    Att.
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