Jurado - Falta - Justificativa Não Acatada - Multa - Execução!

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por souzaadvocacia, 14 de Agosto de 2013.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, uma senhora a qual fora convocada para participar de uma sessão do juri, teve que se ausentar por ter que acompanhar sua mãe (idosa) ao médico. Com o atestado em mãos e as passagens, haja vista sua genitora não residir na mesma cidade, apresentou justificativa, contudo, o mm juiz não acatou a justificativa e aplicou a multa. Por mais que referida multa seja de 1 (um) salário minimo e, também, ser a senhora minha sogra, aliado ainda ao fato de a execução da multa somente ser possível atarves de execução fiscal, estou pretendendo comprar esta briga e recorrer, primeiro, para provar a justificativa (motivo que mais me indigna), segundo, porque penso somente ser possível a execução por meio de execução fiscal.

    Sendo, como devo proceder?

    Célio Jr.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Sua indignação me parece justa e válida.
    Até porque – independente do amor filial - a citada senhora não poderia mesmo -  POR FORÇA DE LEI - ignorar as regras do Estatuto do Idoso, protegido por lei federal.
    ESTATUTO DO IDOSO
    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
            § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
    Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
            Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    ​Posso ter dito alguma asneira, que espero - rogo -seja corrigida pelos demais integrantes d Forum.
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    São Paulo
    Prezado, esta multa nunca será executada na esfera fiscal, não vale a pena para o Estado.

    entre com um pedido de reconsideração para o juiz do processo, fundamentando a ausência dela.
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