Justiça Gratuita E Valor Da Causa

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por fragoso, 20 de Janeiro de 2010.

  1. fragoso

    fragoso Em análise

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    Numa ação em que o Autor requer os benefícios da Lei 1060/50. O fato de a causa ter um valor de 60 salários mínimos, por exemplo, não impede de o juiz conceder o benefício? Solicito esclarecimentos sobre o tema. Atenciosamente.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Depende de uma série de fatores. Primeiramente, você é patrono do reclamante ou da reclamada? Caso seja da reclamada, ela é PJ ou PF? Que tipo de PJ: firma individual, micro empresa, empresa de pequeno porte? Qual foi o fundamento do magistrado para indeferir o benefício? Qual era o emprego do reclamante? Qual sua faixa de salário?

    São diversos os aspectos relevantes no tema.


    Att.,
  3. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Fragoso,
    valor da causa e gratuidade de justiça são conceitos não correlacionados. A resposta para a sua pergunta é muito simples: uma coisa não tem nada a ver com a outra. O autor em questão, se realmente não tiver condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pode sim pedir gratuidade em uma ação cujo valor da causa seja 60 salários mínimos.
    Abraços.
  4. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    A dúvida dele, me parece, decorre do fato de que a causa poderia estar tramitando no juizado especial. Entretanto, é preciso esclarecer que nem toda causa cujo valor seja de até 60 salários mínimos é passível de tramitação no juizado especial. E, ainda assim, a isenção das custas somente se dá na primeira instância. Eventual recurso deverá ser acompanhado do preparo.
  5. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Se a ação tramita em Juizado, a gratuidade é automática. Não há, então, que se falar em Lei 1.060.
  6. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Nos Juizados só há isenção de custas na primeira instância, de maneira que aquele que pretender recorrer terá que efetuar os recolhimentos normalmente. Desta feita, há interesse jurídico em se formular pedido de gratuidade em sede de Juizado.
  7. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Oi, Fernando.
    Essa informação pode ser obtida pela própria parte no cartório do Juizado.

    Veja que voltamos ao ponto zero da dúvida do Fragoso, pois a essência da questão dele é: valor da causa alto e gratuidade de justiça para o autor são incompatíveis em uma mesma ação? A resposta - independentemente de estarmos falando de Turma Recursal do Juizado, de Vara Comum, etc. – é: uma coisa não tem nada a ver com a outra, pois o Estado não pode impedir um pobre de pleitear valores altos a que eventualmente tenha direito. Isso violaria o princípio do amplo acesso à Justiça.
    Abraços.
  8. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Concordo. São outros os fatores que irão influenciar na concessão do referido benefício, e não o valor da causa.


    Att.,
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