Justiça Gratuita Para Quem Não É Pobre.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 14 de Fevereiro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos.



    Uma dúvida enorme esta me consumindo.



    Estou com um caso onde a parte autora, possui 13 imóveis alugados e mora em bairro nobre da cidade(em frente a Praia) porém mesmo assim se diz pobre e pede a justiça gratuita.


    Em uma pesquisa rápida pelo site do TJ, só na minha comarca esta pessoa possui mais de 60(sessenta) ações, parte delas como autor e parte como Réu, em mais da metade das ações alegou ser pobre e foi concedido a ela o beneficio da justiça gratuita, mesmo sabendo que não se enquadra nos parametros para este pedido.



    Minha cliente, não quer apenas impugnar na ação em dela, Mas me questionou sobre oque se poderia fazer com relação as outras ações que estão tramitando para que fosse cassado todos os benefícios concedidos indevidamente, vale lembrar que minha cliente possui fotos e documentos de todos os 13 imóveis para comprovar.



    Existe alguma ação que possamos montar para informar ao judiciário deque deva ser impugnado todos os benefícios? Provando que esta parte sempre age de má fé frente ao judiciário. Existe como responsabilizá-lo por estas mentiras nos processos?



    Eu não soube responde-la, mas fiquei de pesquisar e apresentar-lhe uma resposta.



    Oque os nobres colegas, me dizem?



    Já existe alguma jurisprudencia a respeito?





    att
  2. Crypt0r

    Crypt0r Em análise

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    Olá Gomes, tenho uma situação idêntica a sua, estou pesquisando sobre o assunto e tem como sim, porém preciso de um pouco mais de material pra te responder com algo concreto. Obrigado.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Gomes, a presunção de pobreza é relativa e, por isso, cabe prova em contrário.

    Assim, de posse de certidões da propriedade dos imóveis, certidões da Junta Comercial, por exemplo, caso a requerente de justiça gratuita seja empresária, são provas robustas para instruir impugnação de justiça gratuita.
  4. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigo R.Cesar.

    Tenho tudo devidamente documentado, com fotos de todos os imóveis, inclusive a cópia do formal de partilha onde esta pessoa "POBRE" herdou 7 imóveis que somados com os que já tinha, formam 13 imóveis, sendo que deste 10 estão alugados.



    A minha dúvida é, como poderia fazer para que todas as varas onde tramitam ações desta pessoa,possam receber esta documentação para re-analisar o gratuidade da justiça concedida.



    Existe a possibilidade? Mesmo não sendo parte de nenhum dos Processos.


    Teria como realizar uma denuncia, solicitando que fosse feito um levantamento em todos os processos desta pessoa em todas as varas da comarca, para que fossem tomadas as medidas cabiveis.



    Qual seria o procedimento correto a ser tomado?
  5. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.





    Como poderia utilizar este §1º para responsabilizar este fraudador em todas as ações?
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Gomes,

    Em tese, o momento de se impugnar a gratuidade federida é no prazo da contestação. Porém, há julgados que preveem que em qualquer momento (durante o prazo de 5 anos) pode haver a impugnação como incidente, em autos apartados e deve ser assim mesmo, conquanto haja provas de que a situação do requerente mudou p/ melhor ou nunca existiu a pobreza alegada no pleito.

    Reza a lei da gratuidade:

    Art. 7º - A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.

    Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida no final do artigo 6º desta lei.

    Art. 8º - Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz ex officio, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis.

    Nessa hipótese levantada por você em que a sua cliente não é parte em outros porcessos em que foi deferida a gratuidade, como a matéria interessa ao advogado ex adverso da requerente da gratuidade, contataria o colega e exporia a situação, entregando-lhe cópias das provas que tivesse para que o outro advogado agisse com mais rapidez.

    Outra forma é comunicar ao MP, também com as provas de não ser a requerente pobre, para que o parquet tome as providências cabíveis como fiscal da lei.

    Interessante ressaltar que há pessoas com patrimônio considerável, mas que comprovam muitos gastos e passam a ser consideradas 'pobres', no sentido dos seus gastos suplantarem seus ganhos. Mas se este não for o caso da requerente da gratuidade, atravessa-se um incidente.
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Ja considerou a possibilidade de, alicerçado nos arts. 339 e 341-I do CPC, atravessar uma petição devidamente instruída com documentos, em cada um dos processos?
    Confira:
    339
    Ninguem se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciario para o descobrimento da verdade.
    341
    Compete do terceiro, m relação a qualquer pleito:
    I-Informar ao juiz os fatos e as circunstancias de que tenha conhecimento.
    II-exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Com a palavra os demais integrantes desse Forum...
  8. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Gomes,
    Entendo que o parecer do colega R.Cesar é sua melhor saída.
    Realize uma denúncia ao MP para que ele tome as providências cabíveis.
    Tenho que seu cliente não possui legitimidade para intentar incidentes em processos que não faz parte.
    Nos mantenha informados.
  9. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Esta situação já narrada, não seria visto como crime contra a ordem tributária?



    Uma vez que as taxas processuais são Estaduais, ao estar burlando o pagamento destas taxas utilizando-se de mentiras, não estaria cometendo crime contra a ordem tributária?


    Oque os nobres colegas pensam a respeito.



    att
  10. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Gomes,
    Creio que as imputações penais também são cabíveis no caso concreto, entre elas o crime contra a ordem tributária.
    Por isso tudo que a participação do MP é devida.
  11. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Ao contrário do pensamento do colega J.Leigo, creio que o caminho apontado pelo nosso colega Gonçalo seja mais curto.
    Qualquer interessado tem o dever de auxiliar a justiça, e deve fazê-lo pelos meios mais célere.

    Cordialmente.
  12. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, a legislação sobre o crime contra a ordem tributária cada vez dificulta mais essa imputação. Isso pode ser visto, por exemplo, qdo há determinação de que abaixo de R$ 20.000,00 aplica-se o princípio da insignificância/bagatela, não ocorrendo a execução fiscal, sendo insuficiente para intromissão do direito penal, não tipificando o delito.

    Caso o MP dê atenção ao caso e entenda pelo crime continuado, por exemplo (haja vista a alegação falsa de hipossuficiência ter se dado em vários processos e talvez o montante ultrapasse R$ 20.000,00), tudo dependerá do entendimento do juiz e fundamentação do MP. É um funil e muitos juízes reclamam por terem se tornado cobradores de tributos do Governo, deixando outras ações penais em segundo plano, já que as execuções fiscais são em número bem alto.
  13. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro JRPRibeiro,
    Concordo que os INTERESSADOS devem atuar de forma a auxiliar a Justiça e da maneira mais célere.
    Meu questionamento, no caso concreto, é: Qual o interesse e a legitimidade, do cliente do colega Gomes de ingressar com incidente nos outros processos que não faz parte, ou seja, em demandas que não lhe dizem respeito?
    No meu ponto de vista, não há nenhum interesse e, muito menos, legitimidade, uma vez que a informação da suficiência econômica do adversário nos autos em que é parte, acarretará a pretensão de desmoralizar o fraudador.
    Por isso entendo que descabida a pretensão de peticionar incidentes em processos diversos daquele em que é parte.
  14. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Com razão o Nobre Juiz Leigo, pois as normas dos arts. 339 e 341 CPC não são dirigidas para qualquer do povo como ocorre com a prisão em flagrante.

    Na verdade, essas normas são direcionadas aos terceiros interessados ou na hipótese do juiz intimar alguém de ofício a vir a Juízo p/ esclarecer algo p/ fundamentar a sentença, por exemplo, pela verdade real, mas não uma iniciativa de qq pessoa do nada atravessar petição ou um incidente. Com certeza, o juiz mandará desentranhar de ofício e, dependendo do humor do juiz, ainda mandará p/ o MP denunciar por difamação.
  15. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    O meu entendimento é exatamente este do amigo juiz leigo, a minha cliente não é parte em nenhum destes processos já tramitados ou que estão tramitando, ingressaremos agora com uma ação de cobrança em face deste Sr. "POBRE", e nesta ação com certeza irei expor toda esta situação, inclusive estou pensando dentro desta ação citar este fato, da parte usar de má fé em inúmeros outros processos na mesma comarca, com a finalidade de burlar o Estado, será que posso fazer isso? ou poderá gerar algum problema.
  16. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Gomes,
    Entendo que sua pretensão é a correta (informar o fato de que em outros processos a pessoa também se passou por pobre).
    Mas reafirmo a possibilidade de informar ao MP essa situação e deixar que ele abra o inquérito cabível e, assim, tome as providências devidas.
    Nos mantenha informados.
  17. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Estando representando a parte, a situação é outra e há interesse tanto da parte quanto do advogado que seja indeferido pedido de assistência judiciária e, neste caso, junta-se todas as provas que tiver, inclusive os deferimentos em outros processos, tipo: "Muito embora tenham sido deferidos pleitos referentes à gratuidade de justiça, como nos processos, nº tal,tal e tal [juntando a movimentação p/ q o juiz certifique os nomes das partes e despacho], a autora comprova com as certidões expedidas pelo RGI que o o réu é proprietário de tal,tal e tal imóveis, não fazendo jus ao benefício que pleiteia. Assim, requer a V. Exª sejam remetidas ao MP cópia dos autos para verificação da ocorrência de algum crime, comom o de falsidade ideológica, caso V. Exª entenda dessa forma"

    Porém, já adianto que há jurisprudência no seu estado de 2008, pelo não cabimento da imputação de falsidade ideológica, entendendo que a alegação de hipossuficiência/pobreza depende de análise posterior para valer, ou seja, é presunção relativa e, por isso, qualquer inquérito policial pode ser trancado por falta de justa causa (http://jurisprudenciabrasil.blogspot.com.br/2009/08/jurid-declaracao-falsa-de-pobreza.html)

    É normal que a parte queira além do débito algum tipo de vingança contra pessoas de caráter duvidoso, mas, como advogado, não se deixe levar por isso. Requeira o que for de direito e nas petições bem fundamentadas, defenda seu cliente sem discutir pormenores das partes.
  18. fragoso

    fragoso Em análise

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    Prezado colega.
    Desculpe-me responder dessa maneira, mas a intenção é contribuir para que você seja uma pessoa ainda melhor do que já é.
    Importante você lembrar que está no exercício de uma profissão: advogando para uma das partes desses processos que você menciona, mas, num determinado processo somente.
    Seu trabalho é regido pelo Estatuto da Advocacia. Lembre-se da ética profissional.
    Como advogados, não podemos deixar que a razão se sobreponha à emoção. Isso pode ser um tiro no próprio pé.
    Advogado não pode misturar as coisas. Faça uma reflexão sobre a sua postura enquanto pessoa.
    Parece-me, salvo melhor juízo, que você está misturando os dois papéis. Ou você age como pessoa e se intitula suspeito ou impedido para a causa que você abraçou, abrindo mão dela e, assim, pode fazer todas essas denúncias contra essa pessoa, ou se concentra no seu processo e impugna a JG se ela for concedida nesse processo no qual você advoga.
    Já pensou na possibilidade de aparecer algum argumento concreto que derrube a sua impugnação? E aí? Como ficariam as denuncias que você por ventura fizesse?
    Como disse um dos colegas, a concesão da Justiça Gratuita é relativa, não é absoluta. Imagine o fato de uma pessoa ganhar, por exemplo, R$ 50.000,00 mensais. Isso por si só não desautoriza a concesão de JG. Se ela demonstrar que está indo para a insolvência, poderá ter direito à JG.
    Sinto você emocionalmente muito envolvido nesse caso e com uma forte carga emocional negativa em relação à outra parte.
    Lembre-se, ele tem advogado, a ele foi concedida a JG. Por que você deseja derrubar isso em processos nos quais nem é parte e nem é advogado?

    Você não está advogando nos outros processos, portanto, no máximo, seria mais adequado informar aos advogados da sua cliente nas outras causas, para que eles analisem se devem ou não usar as provas que você possui para impugnar a concessão da JG.
    Espero ter ajudado.
  19. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá nobre amigo J.Fragoso

    Primeiramente, muito Obrigado pelas suas palavras.

    Quanto ao fato de estar emocionalmente envolvido a este caso, não acredito nisso. Oque realmente acontece é que esta cliente que irei representar, quer de todas as maneiras levar esta denuncia a diante para que todos tenham conhecimento deste fato.


    E como não sabia oque responder a ela, perguntei aos nobres amigos.



    Mas quando a minha pessoa, não tenho relação com isso, salvo relação profissional com a minha cliente. Até já falei para que ela deixasse isso pra lá, Mas ela não aceitou. Ela quer levar adiante.


    Também falei que ela não tem nada ha ver com os outros processos, Mas ela alega que o Estado esta sendo enganado e como cidadã, deve denunciar.



    E Agora? oque fazer?
  20. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Gomes, a sua cliente pode se dirigir em nome próprio ao MP e como cidadã apresentar os fatos com as provas que tiver p/ que o parquet atue. Querendo, pode acompanhá-la.
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