Justiça mineira condena pai por abandono do filho

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Fernando Zimmermann, 13 de Junho de 2004.

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    Justiça mineira condena pai por abandono do filho

    Em decisão inédita, Tribunal de Alçada de Minas concede a um estudante de 23 anos indenização por danos morais de R$ 52 mil, a ser paga pelo pai, considerado ausente

    A família já não se baseia mais em uma relação de poder ou provimento econômico, mas num convívio cercado de afeto e carinho entre pais e filhos. À luz da nova concepção jurídica da instituição, o juiz Unias Silva, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, concedeu, em decisão inédita no País, indenização, por danos morais, ao estudante de ciência da computação Alexandre Batista Fortes, de 23 anos, por ter sido abandonado pelo pai, quando tinha seis anos. No acórdão, o juiz fixou o valor de 200 salários mínimos - o equivalente a R$ 52 mil -, com atualização monetária da tabela da Corregedoria-Geral de Justiça. Especialistas acreditam que a decisão abrirá jurisprudência nos tribunais brasileiros.

    A pensão alimentícia, de cerca de R$ 1,2 mil, sempre foi paga pelo pai. Mas Alexandre garante que só queria do pai amor e o reconhecimento como filho. "Ele não deu alimento para a alma dele. Sempre foi um pai muito ausente, nunca cedeu aos apelos do filho, o que é ruim, pois a presença do pai é fundamental para a formação da personalidade de cada um", contou o advogado de Alexandre, Rodrigo Pereira da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ele se baseou na Constituição (veja quadro), nos princípios da dignidade humana e afetividade. "Não só a lei, como os costumes e a doutrina de especialistas também respaldaram meu trabalho. Nos últimos 50 anos, houve uma mudança nos paradigmas da Justiça e, hoje, o afeto é um valor jurídico quando se discute relações familiares", explicou.

    RECONHECIMENTO Alexandre perdeu a causa em 1ª instância, pois, na visão do juiz da vara cível, não havia a comprovação do dano. "Mas o Tribunal de Alçada reconheceu que o abandono trouxe um dano moral, psíquico, e que poderia ser reparado, de forma simbólica, com pagamento de indenização", disse o advogado. Para ele, apesar da imagem de conservadora, a Justiça mineira dá sinais de que acompanha as mudanças do mundo contemporâneo, e outras decisões parecidas deverão surgir. O ESTADO DE MINAS tentou falar com V.P.F.O., pai de Alexandre, mas o advogado dele, João Bosco Kumaira, disse que V. mora no exterior e não quer comentar o assunto. Adiantou que entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda julgamento.

    "Minha decisão foi amparada no rompimento de uma relação entre pai e filho. Ser pai não é só dar o dinheiro para as despesas, mas suprir as necessidades dos filhos. É legítimo o direito de se buscar indenização por força de uma conduta imprópria, especialmente quando ao filho é negada a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico, bem como a referência paterna, magoando seus mais sublimes valores", avaliou o juiz-relator, Unias Silva, cujo voto foi acompanhado, na íntegra, pelos demais componentes da turma julgadora.

    Para a psicóloga Maria Hermínia de Assis, a ausência paterna, sobretudo na infância, pode trazer problemas de identidade. "A personalidade da pessoa é formada quando ela ainda é criança, incluindo-se os traços de caráter. Para um menino, ele deixa de ter a imagem da figura masculina e vai buscar em um tio ou professor um modelo a se espelhar, o que não é a mesma coisa", ressalta.
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