Lazer - Corrida de carros!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 14 de Maio de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados, postarei um tópico para que caso tenha alguém que domine e/ou saiba algo, possa se manifestar.

    Pois bem! Numa cidade interiorana, algumas pessoas adeptas a corrida de chevete, utilizam destes veículos para se divertirem aos sábados, domingos e feriados, onde fazem corridas, em uma propriedade particular.

    Se não bastasse estas corridas, fundaram uma associação e de vez enquanto realizam alguns eventos, onde é aberto ao público.

    Todavia, o fato é que estes carros (chevetes), alguns tem documentação e as vezes alguns já foram dado baixa junto ao Departamento Estadual de Trânsito, uma vez não serem utilizados como meio de locomoção e, por isso, não transitam pelas vias públicas, exceto, quando arrastado por um cambão até a pista.

    Minha pergunta é a seguinte:

    1 - É necessário a regularização como veiculo de corrida junto ao Detran, se sim, como proceder?
    2 - É necessário autorização da autoridade de trânsito para estes eventos, mesmo sendo realizados em pista privada?
    3 - Outras considerações livres.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    De acordo com nota do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) "veículos utilizados exclusivamente para competição não precisam de registro, mas também não podem circular em vias públicas. Seu uso deve ser feito apenas em local fechado, como pistas de competição. O transporte desses veículos até os locais de competição deve ser feito por meio de caminhões, plataformas ou guinchos, por exemplo".

    Ainda segundo o Detran, "conforme estabelece o artigo 110 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o veículo que tiver alterada qualquer uma de suas características para competição só poderá circular nas vias públicas (em itinerário e horário fixados) com autorização fornecida pelo órgão com poder administrativo pela via, ou seja, a prefeitura. O CTB determina que cabem aos órgãos de trânsito das prefeituras fiscalizar e autuar por infração de circulação, mas não prevê penalidade específica para o veículo de competição que circular nas vias públicas

    Ou seja, não há previsão legal sobre competição dentro de propriedades privadas. No art. 67 do CTB há previsão apenas para eventos e ensaios em via aberta à circulação. Nada além disso.

    Cordialmente.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O que eu acredito é que a realização do evento público seja necessariamente autorizada pelo município, que vai exigir CNPJ (vão ter de criar uma empresa que se responsabilize pelo evento, se houver cobrança emita recibo e tenha contabilidade), laudo dos bombeiros em relação a segurança do público, laudo de um engenheiro com levantamento do local do evento e que se responsabilize por todas as questões técnicas. Envolver público em uma pista em tese clandestina, seria aumentar potencialmente a gama de problemas, ainda que fosse usada exclusivamente pelo proprietário e seus amigos, se alguém morrer ou se machucar gravemente em uma competição, ele pode vir a ser responsabilizado civil e criminalmente pelo incidente, este tipo de evento é obrigado também a ter uma ambulância de plantão no local para socorrer os participantes na eventualidade de um incidente.
  4. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Boa tarde colega!

    Até onde eu sei, os veículos que não são destinados à rodagem não necessitam de formalidades. Tanto que motos e carros usados em competições não recebem, sequer, o emplacamento. Mas confesso que fiquei na dúvida e fiz uma breve pesquisa por aqui e não encontrei qualquer regulamentação sobre o assunto. É uma questão interessante, mas acho que o fator crucial é justamente a rodagem se dar ou não na via pública. Sendo em local particular e delimitado (pistas) não imagino qualquer entrave burocrático.

    Att.
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