Legitimidade Herdeiros. Ação de nulidade de cláusulas de seguro

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por lferreira, 18 de Fevereiro de 2016.

  1. lferreira

    lferreira Membro Pleno

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    Bom dia,

    Gostaria de saber se é possível uma ação de nulidade de cláusula e restituição de valores pagos na vigência de um contrato de seguro de vida após o falecimento do segurado, por seus herdeiros, ou se isso seria um direito personalíssimo.

    Obrigada
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Acho que não apreendi corretamente o questionamento...
    Objetiva-se alterar clausulas contratuais de documento firmado por "A" e Seguradora? Ocorreu o passamento de "A"?
    Tenho para mim que apenas "A", signatário do documento, poderia pleitear sua alteração.
  3. lferreira

    lferreira Membro Pleno

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    "A" possuía um contrato de seguro de vida com um banco.
    Esse banco fez uma alteração contratual que onerou mais o segurado ao estipular reajuste anual de acordo com a idade
    Posteriormente, veio uma lei regulando essa alteração contratual, ao que muitos juízos deram ganho de causa a quem pediu a anulação da cláusula e restituição do valor indevidamente pago.
    O segurado faleceu e a família já até recebeu o valor do seguro de vida. Essa possibilidade jurídica de pleitear o indevidamente pago já existia enquanto o segurado estava vivo. Por se tratar de direito patrimonial seria possível os herdeiros pleitearem essa restituição?
    Ou seria uma questão apenas inter partes no contrato?

    Muito obrigada pelo retorno Doutor!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Pedir pode sim, doutora, claro, demonstrando à exaustão a fumaça do bom direito e os prejuízos sofridos pelo ora requerente.

    Mas, prima facie, não vislumbro razão legal palpável a amparar o pleito, vez que “A”, quem de fatos fez os pagamentos, manteve-se silente, adimplindo os valores exigidos pela seguradora, em tácita concordância e sem socorrer-se do Judiciário.

    Mas não posso excluir a possibilidade de estar redondamente equivocado, por isso de bom alvitre se aguarde novas opiniões, mais abalizadas...
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    No meu entendimento sim, o espólio pode ingressar em juízo. Veja o CC/2002:
    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Enunciado 454-CJF: Art. 943. O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.

    Contudo, atente para a legitimidade ativa que no meu entendimento é do espólio.
    Apesar de o prêmio de seguro não ser herança e por esta razão não incidir o ITCMD, o mesmo não vislumbro na questão que se apresenta, pois os danos materiais, ou seja, o pagamento a maior do seguro, impactou diretamente no patrimônio do "de cujus" e por consequência na herança. Assim, entendo ser correta a legitimidade ativa do espólio.

    Abraços!
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