Lei Maria Da Penha. Medidas Protetivas. Competência

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por gusconrado, 26 de Setembro de 2012.

  1. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Boa Noite a todos!!!!

    Me deparei com a seguinte situação: Uma mulher mantinha relacionamento amoroso com um rapaz mais jovem. Ela reside na cidade de Campinas e ele na Cidade de São Sebastião/SP. Em viagem que realizaram para o Rio de Janeiro, ele a agrediu fisicamente, a ameaçou de formas diversas, bem como a injuriou. Ela retornou para a sua cidade e ele para a dele. O boletim de ocorrência fora lavrado na cidade de Campinas/SP. Qual o juízo competente para o ajuizamanento de ação em que ela pretende a imposição de medidas protetivas???

    Pela regra geral do CPP, seria o juízo da comarca do Rio de janeiro (local das infrações) ou o de São Sebastião (domicílio do réu). Contudo, em diversas passagens, a Lei 11.340/2006 claramente procura facilitar o acesso da mulher ofendida ao judiciário.

    Não seria possível, considerando as peculiaridades do caso, o ajuizamento dessa ação (representação) na comarca do domicílio da mulher??? sob que fundamento???

    Agradeço a todos que puderem colaborar. Tenho muita urgência.

    Grato.
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    As medidas protetivas visam a coibir a violência doméstica contra a mulher. Agora pergunto: Morando os envolvidos em cidades diferentes há necessidade para tanto?
    A competência para julgar infrações penais lebará em conta a regra do CPP. Mas se for para pedir medidas protetivas (que são coisas distintas), use a lei específica.
  3. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Caro Doutor, as medidas são necessárias sim, eis que o agressor a importuna com frequencia e de modos variados. Além disso, a casa de praia da vítima fica no município em que reside o agressor.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Doutor:
    Lei Maria da Penha,

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.


  5. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    São Paulo
    sim, mas não se trata de processo cível, mas sim criminal.
  6. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Concordo com o Dr. Gonçalo. Apesar de se tratar de um fato na esfera criminal, o mencionado artigo poderá ser utilizado por analogia. Ademais, de qlq forma, considerando-se que a vítima está sendo importunada na comarca dela, essa poderá ser competente para analisar o pedido de medidas protetivas, mesmo porque, novos fatos estão surgindo na cidade dela (a imposição de novas modalidades de violência). Se for o caso, peça pra ela lavrar um novo BO na cidade dela relatando que ele a importuna. Por fim, creio que existe um bem maior a ser discutido (a vida dela) do que questões de competência. A própria denominação das medidas cautelares diz: Medidas Protetivas de URGÊNCIA.


    Sorte e abraços!!!
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