Lei Seca E O Código De Trânsito Brasileiro.

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Diego Barbosa, 08 de Janeiro de 2014.

  1. Diego Barbosa

    Diego Barbosa Em análise

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    Sou advogado e me deparei com a seguinte situação real:

    Imaginem que um motorista trafega normalmente em seu veículo, e ao se deparar com uma blitz à frente, estaciona regularmente o automóvel numa calçada antes de adentrar na fiscalização.

    O agente de trânsito poderia submeter este motorista aos procedimentos que ele executaria se o carro estivesse dentro da blitz, alegando que o condutor executou tal ação para se esquivar dos procedimentos?

    Frente a crescente arbitrariedade que vejo destes agentes de trânsito, não sei que posição tomar, pois, acrescente-se na situação, que, se o motorista não quiser se submeter a nada, o agente requisite força policial para, pelo menos, conduzi-lo a delegacia, começando a "dor de cabeça".

    Certo que o agente de trânsito possui poder de polícia e fé pública, mas qual o limite disso?

    Poderíamos complicar a situação.

    E se, por exemplo, o motorista tendo ingerido bebida alcoólica, trocasse a direção, antes de adentrar na fiscalização, com o passageiro que não fez uso de álcool?
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr. boa tarde.
    Simplificando as respostas, juridicamente, qualquer um do povo pode prender qualquer um que esteja em flagrante delito, seja o crime de ação publica incondicionada, condicionada ou privada.
    O fato de ser ou não abordado na "Blitz" em nada inviabiliza o procedimento.
    Aliás, a "Blitz" é apenas uma das formas da polícia administrativa exercer a sua função típica, que é a da prevenção.
    Todavia, como já foi pacificado que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, não está o suposto infrator obrigado a fazer qualquer exame, mas poderá sim, ser conduzido e preso, desde que comprovada a infração por outros meios de prova, como a testemunhal.
    Atte.
  3. Diego Barbosa

    Diego Barbosa Em análise

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    Obrigado pela resposta Doutor, mas estou trabalhando, principalmente, com a hipótese de o condutor não ter cometido nenhum crime, ou não estar sob suspeita de dirigir alcoolizado. 
    Imagine, por exemplo, que o condutor simplesmente estacionou para, v.g., atender um telefone.
    Poderia o agente de trânsito ir até o motorista e convidá-lo ao bafômetro suspeitando uma esquiva da fiscalização e, após este recusar-se, conduzi-lo a delegacia? Veja que não se enquadra na hipótese do artigo 277 do CTB:
     
    Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Não foi alvo de fiscalização de trânsito pelo simples motivo de não ter adentrado à própria.

    Obrigado.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr, boa noite.
    O senhor deve com certeza promover ao máximo a defesa do seu cliente. A estratégia e forma de defesa, entendo, é extremamente pessoal, variando assim em cada profissional. Nesse diapasão, respeito e apoio integralmente o trabalho do senhor.
    Já com relação ao mérito, tenho uma visão diferente. Entendo que o termo grifado to artigo colacionado, não significa estritamente que o condutor deverá obrigatoriamente ingressar em uma blitz para ser configurada a conduta delituosa. Entendo, que ele pode ser alvo de fiscalização em qualquer momento na via pública, independentemente de blitz.
    Enfatizo ainda, que a abordagem, nos limites e prerrogativas do poder estatal de polícia, são atos discricionários.
    Portanto, não vejo como na hipótese elencada, possa esta situação ser maculada.
    Todavia, já com relação a prova da conduta, esta pode e deve ser pelo senhor combatida dentro daquilo que entenda cabível.
    Abs.
  5. Diego Barbosa

    Diego Barbosa Em análise

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    Obrigado, Silva e Silva.
    Você está certo. O condutor pode ser alvo de fiscalização a qualquer momento, não se restringindo apenas à blitz. Não me atentei para isto.
    Grato!
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia:
    Concordo plenamente com a judiciosa opinião clara o objetiva do Dr. Siva.
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