Lesão Corporal

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por JoaoCarlos, 02 de Julho de 2007.

  1. JoaoCarlos

    JoaoCarlos Visitante

    Amigo,

    Gostaria de saber quando tempo após o acidente posso entrar com ação de lesão corporal e tentar receber os valores gastos com remedio e médicos em um acidente de transito.
    Obrigado
  2. Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Em análise

    Mensagens:
    37
    Estado:
    São Paulo
    A representação criminal por lesão corporal deve ser efetivada dentro do lapso temporal decadencial de SEIS meses.

    O recebimento do seguro DPVAT no prazo prescricional de TRÊS anos.

    A ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais (caso os aja) no prazo prescricional de TRÊS anos.

    Os referidos prazos são fatais e peremptórios.
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