Liminar determina alterações em concurso da PRF

Discussão em 'Concursos Públicos Jurídicos' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 10 de Julho de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    577
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    Masculino
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    Espírito Santo
    Liminar determina alterações em concurso da Polícia Rodoviária Federal

    Decisão obtida pelo Ministério Público Federal por meio de ação civil pública determinou a realização de correções no Edital 01/2007-PRF, que rege o concurso público para 194 cargos de policial rodoviário federal no Pará e para 146 vagas no Mato Grosso.

    Na ação o MPF pediu a declaração de nulidade do edital nos pontos em que eram estabelecidos os seguintes requisitos para posse no cargo: a) apresentação de certidão cartorária negativa de protesto de título em um período de 5 anos; B) apresentação, pelas candidatas do sexo feminino, do exame “Beta HCG”, indicativo de possível gravidez.

    Para o Ministério Público Federal, a exigência de certidões negativas não está prevista em lei e, por isso, não pode ser feita. No mais, mesmo que houvesse previsão legal, a exigência seria inconstitucional, visto que discriminatória. Em relação ao teste de gravidez, o MPF destacou que tal exigência foi definida como crime na Lei nº 9.029/95, a qual proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais.

    A liminar foi proferida pela 2ª vara federal em Cuiabá/MT, na ação civil pública nº 2008.36.00.006571-5. De acordo com a decisão, a Polícia Rodoviária Federal tem 30 dias para corrigir todas as determinações do Edital 01/2007-PRF que exijam dos candidatos as certidões negativas e o exame “Beta-HCG”. Ainda ficou estabelecido que, uma vez realizadas as correções, deverão ser reabertas as inscrições do concurso, por um prazo mínimo de 10 dias. Se houver atraso no cumprimento da decisão incidirá multa diária de R$ 10.000,00.

    Na liminar foi ressalvado que a Polícia Rodoviária Federal pode exigir as certidões cartorárias, desde que não sejam necessariamente negativas, cabendo à Comissão do Concurso valorar a idoneidade moral dos candidatos a partir do conjunto de dados coletados. Em relação ao exame de gravidez foi ressaltado que o mesmo poderá se exigido, desde que a gravidez não leve à exclusão do concurso, mas a um tratamento compatível com tal estado momentâneo.

    Histórico - O concurso já estava suspenso desde dezembro de 2007, por indícios de fraude. A poucos dias da data marcada para realização das provas objetivas constatou-se que alguns cadernos de provas foram indevidamente desviados, o que provocou quebra de sigilo e atingiu a lisura do certame. Em razão disso as provas não foram aplicadas e desde então o certame está paralisado.
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