Litispendência?

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por delianemonteiro, 28 de Janeiro de 2010.

  1. delianemonteiro

    delianemonteiro Em análise

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    Prezados colegas,
    Gostaria de obter a opnião dos colegas quanto ao seguinte fato:

    "A" entra com reclamação trabalhista contra a empresa "B" e, entre outros pedidos, inclui pagamento junto ao INSS do débito atualizado das contribuições previdenciárias + dano moral.
    Quando da época da audiência, reclamante e reclamada firmam acordo contemplando somente verbas indenizatórias de parcelas trabalhistas (férias, 40% FGTS, art. 477 e diferenças de FGTS).

    Eis as dúvidas:
    a) Haverá litispendência caso o reclamante queira entrar com outra reclamação trabalhista envolvendo tão somente o pedido de pagamento junto ao INSS do débito atualizado das contribuições previdenciárias + dano moral?
    b) Estabelecendo o acordo firmado entre as partes que o reclamante dá "plena e geral quitação para nada mais reclamar", tal determinação incluirá o pedido de pagamento do débito atualizado junto ao INSS + dano moral ou somente as parcelas indenizatórias descriminadas no acordo?

    Agradeço a colaboração de todos,
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    a) Haverá litispendência caso o reclamante queira entrar com outra reclamação trabalhista envolvendo tão somente o pedido de pagamento junto ao INSS do débito atualizado das contribuições previdenciárias + dano moral?

    R: No caso, seria coisa julgada. Mas apenas se a quitação que tenha sido dada for geral e irrestrita de todo o pacto laboral.


    b) Estabelecendo o acordo firmado entre as partes que o reclamante dá "plena e geral quitação para nada mais reclamar", tal determinação incluirá o pedido de pagamento do débito atualizado junto ao INSS + dano moral ou somente as parcelas indenizatórias descriminadas no acordo?

    R: "Plena e geral quitação" significa isto mesmo. Na extensão da palavra.
  3. delianemonteiro

    delianemonteiro Em análise

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    Prezado Dr. Ribeiro Júnior,

    Por gentileza somente mais uma pergunta:

    No caso da empresa não cumprir o acordo, e a quitação estiver atrelada ao cumprimento deste acordo, o reclamante poderá entrar com ação trabalhista cujo objeto será tão somente o não repasse das contribuições ao INSS + dano moral?

    Grata
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Caso a empresa não honre o acordo, este deverá ser executado.


    Att.,
  5. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Que o colega sugere, então? Afinal de contas, um acordo homologado em juízo tem força de título executivo...
  7. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Particularmente, entendo que o empregado não tem legitimidade para pleitear o recolhimento das contribuições previdenciárias.
  8. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Se for empregado doméstico, tem sim. Mas apenas nesta hipótese.


    Cordialmente,
  9. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Por quê?

  10. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Porque o art. 27, II, da Lei dos Benefícios Previdenciários (8.213/91) traz severas restrições aos empregados domésticos daquilo que se chama de recolhimento presumido. Além do mais, o empregador doméstico não tem obrigação legal de declarar o empregado doméstico em GFIP. Desta forma, imagino que o empregado doméstico tem sim interesse processual de pleitear direito próprio contra seu empregador.


    Cordialmente,
  11. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Compreendo. Mas isso não muda em nada a situação do empregado doméstico, pois, ainda que legitimidade tivesse (acho que não tem), se o empregador efetuar o pagamento das contribuições em atraso, de nada valerá para efeito de carência, como citou. A condição do segurado decorre da prestação dos serviços. Uma vez que a sentença reconheceu o vínculo, a consequência, para efeitos previdenciários, é automática. As contribuições sociais serão, inclusive, objeto de execução de ofício.

  12. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Discordo, meu caro amigo.

    O que gera a qualidade de figurado é a filiação, e não a prestação de serviço ou de labor.


    Att.,
  13. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Desculpe-me, fui oblíquo. A qualidade de segurado decorre da filiação, que, por sua vez, decorre da prestação de serviços.


    Decreto n. 3.048/1999:

    Art. 20 .................

    § 1º - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2[sup]o[/sup], e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  14. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Mesmo assim, entendo que o empregado doméstico continua tendo o interesse de ter as contribuições social referentes aos seu labor recolhidos pelo seu empregador.

    Bem, para colocar termo no impasse, creio que só indo na jurisprudência mesmo. Vou pesquisar!


    Forte abraço,
  15. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Dr. Ribeiro

    Quando coloquei o sinal de espanto, não foi para a sua resposta, muito pelo contrário, sua resposta foi excelente, foi com relação a Dra ter confundido litispendência com coisa julgada.
    Ocorre que nao consigo ler o que respondo por algum problema na minha maquina, então não percebi que o post foi adicionado utilizando um quote do que o Sr. falou.
    Com relação a mensagem privada que o colega encaminhou, a responderei pela mesma via.

    abraços
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