Livramento Condicional - Condenação Superviniente!

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por souzaadvocacia, 28 de Fevereiro de 2014.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Prezados colegas!

    Como fica a situação de uma pessoa que estava sob o livramento condicional e veio a ser condenado posteriormente? Ressalte-se que referida decisão condenatória ainda não transitou em julgado, pois ainda está pendente de apreciação de apelação.
  2. llwjunior

    llwjunior Em análise

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    Olá Souza.

    Pela data da sua pergunta vc já deve ter sua resposta. Ainda assim, você pode encontrá-la no art. 726, CPP.

    O Livramento Condicional, nos casos de nova condenação penal em razão de outro crime, só será revogado se tal condenação for irrecorrível, ou seja, transitada em julgado. Além do mais, deve ser uma condenação à pena privativa de liberdade. Se for condenação de multa ou pena alternativa, o Livramento não deve ser revogado.

    É isso, abraços.
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