Livro Publicado - A Quebra De Um Mito: O Poder Judiciário E A Duplicidade De Respostas Nos Concursos

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por acrbadv, 27 de Dezembro de 2010.

  1. acrbadv

    acrbadv Em análise

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    Publicamos nosso livro. Nossa pequena contribuição, fruto de muita dedicação e estudos para todos os concurseiros e profissionais interessados.


    ***Não há livro que trate deste tema ainda. Este é o primeiro, portanto, inédito no mercado editorial brasileiro***.

    A Quebra de Um Mito: o Poder Judiciário e a Duplicidade de Respostas Nos Concursos Públicos. Mérito Administrativo ou Ilegalidade?

    Link: http://www.bookess.com/read/6419-a-quebra-de-um-mito-o-poder-judiciario-e-a-duplicidade-de-respostas- nos-concursos-publicos-merito-administrativo-ou-ilegalidade-/


    INTRODUÇÃO:


    Em apertada síntese, cuida o presente livro de demonstrar a falsa premissa ainda bastante utilizada nas fundamentações das decisões judiciais, que defende no sentido de não competir ao Poder Judiciário, o controle jurisdicional da legalidade, examinar o conteúdo de questões de concurso público para aferir avaliação ou correção de provas, quando houver duplicidade de respostas (ilegalidade), já sobejamente provadas e constatadas ictu oculi nos autos das ações judiciais ajuizadas. Posto que isso evidencia clara ofensa ao art. 5º, caput, ll, XXXV e art. 37, caput, da Magna Carta, assim também por analogia e haver semelhança com o caso dos autos, aos art. 33 e 39 da Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, conforme restará devidamente demonstrado, nas razões a seguir aduzidas: Imagine, caro leitor, por um momento, esta cena: mutatis mutandis ao caso concreto, se em hodierno fosse à posição da banca examinadora o Geocentrismo, que se baseia na hipótese de que a Terra estaria parada no centro do Universo com os corpos celestes, inclusive o Sol, girando ao seu redor. (COM PLENA CERTEZA, ESTA POSIÇÃO SERIA RATIFICADA PELO PODER JUDICIÁRIO NOS DIAS ATUAIS!).


    Visto que, as bancas de concursos são as donas das verdades absolutas na Terra com seus axiomas e dogmas, que nem mesmo o Poder Judiciário, como ultima ratio, pode rever se há duplicidade de respostas (ilegalidade) ou não.


    Porquanto, é uníssono em grande parte do Poder Judiciário, o entendimento de que: a jurisprudência imuniza do crivo judicial o critério adotado nas correções de provas pela comissão de concurso.


    Se porventura, determinado candidato soubesse no quesito da prova objetiva ou subjetiva de determinado certame, que há também o Heliocentrismo, apoiados por Galileu Galilei, Nicolau Copérnico, Giordano Bruno e Johannes Kepler, dentre outros tantos estudiosos. E esse fosse punido, por "errar" a questão, já que havia duplicidade de respostas (ilegalidade).


    Por consequência, seria desclassificado do concurso, devido ao candidato saber que havia 2 (duas) respostas para o quesito indagado.
    Por acaso, se isso continuar a acontecer, inverter-se-á o sentido de se fazer concurso público para selecionar os melhores. Já que os candidatos, os quais somente sabem apenas e tão somente de 1 (uma) posição bastante superficial, estes é que são aprovados no concurso e não aquele.


    Assim, como na época Galileu Galilei, quando iria ser condenado pela inquisição e teve que negar tudo no Insigne Tribunal. Pois, foram colocadas em discussão muitas das ideias dos filósofos gregos: Aristóteles e Platão. Dentre elas, Galileu provou que objetos leves e pesados caem com a mesma velocidade! O notável Galileu ao sair do Distinto Tribunal da Inquisição, disse uma frase célebre na história mundial: "Epur si Muove!", traduzindo e "Com Tudo ela se move", APÓS NEGAR A SUA TEORIA HELIOCENTRISTA, E ESCAPAR DA CONDENAÇÃO DE MORRER NA FOGUEIRA.


    Com a devida venia ao caro leitor,
    DIZEMOS O MESMO PARA O TEMA DO LIVRO: "EPUR SI MUOVE!". AINDA OUSAMOS ACRESCENTAR OUTRA, DO INSIGNE RENÉ DESCARTES, PARA FICAR O SENTIDO MAIS COMPLETO: "COGITO, ERGO SUM!", OU SEJA, "PENSO, LOGO EXISTO!".

    As bancas examinadoras estão acima do bem e do mal?


    Com suas respectivas "sedes" para serem notificadas, citadas ou intimadas via carta rogatória talvez no "Monte Olimpo"* na Grécia?

    *Na mitologia grega, essa "sede" é a morada dos Doze Deuses do Olimpo, os principais deuses do panteão grego.



    Nesse sentido, é de todo oportuno trazer à baila o poema, meia-verdade, do Grande Poeta brasileiro Carlos Drummond de Andrade. O qual enaltece e ilumina nossa tese de que as bancas examinadoras não são as donas das verdades absolutas na Terra, com seus axiomas e dogmas ditados de maneira despótica nas provas objetivas e subjetivas, intocáveis até mesmo pelo Poder Judiciário Pátrio, verbo ad verbum:


    A Verdade (Carlos Drummond de Andrade)

    A porta da verdade estava aberta, Mas só deixava passar Meia pessoa de cada vez. Assim não era possível atingir toda a verdade, Porque a meia pessoa que entrava Só trazia o perfil de meia verdade, E a sua segunda metade Voltava igualmente com meios perfis E os meios perfis não coincidiam verdade... Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta, Chegaram ao lugar luminoso Onde a verdade esplendia seus fogos. Era dividida em metades Diferentes uma da outra. Chegou-se a discutir qual a metade mais bela. Nenhuma das duas era totalmente bela E carecia optar. Cada um optou conforme Seu capricho, sua ilusão, sua miopia. (grifo nosso)


    Preliminarmente, vale ressaltar que o presente tema apresenta extraordinária relevância jurídica diante da controvérsia que é o objeto da presente explanação. Pois, a questão constitucional em debate servirá de norte para as incontáveis demandas similares em tramitação perante todos os tribunais pátrios.


    Acerca da possibilidade de o Judiciário julgar e anular ou não, questões com duplicidade de respostas em concursos públicos de prova objetiva e subjetiva. Cuja previsão no edital, seja de ter apenas e tão somente uma única resposta, para evitar tantas injustiças, ilegalidades e abusos de poder!



    ***PERCEBE-SE, CLARAMENTE, QUE OS CANDIDATOS MAIS PREPARADOS ESTÃO SENDO ALIJADOS DOS CONCURSOS PÚBLICOS NO BRASIL, COMO A SEGUIR SERÁ AMPLAMENTE DEMONSTRADO E PROVADO.***


    Por causa das bancas não reverem seus próprios erros em fazer questões ambíguas, dando margem, assim, a mais de uma interpretação, os candidatos mais preparados são preteridos por aqueles que sabem muito menos.



    *****ISSO INVERTE A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS A CARGOS PÚBLICOS NO BRASIL E VAI DE ENCONTRO, DESSA MANEIRA, O QUE MANDA A MAGNA CARTA EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS E IMPLÍCITOS, CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS COMO, VERBI GRATIA: - DA LEGALIDADE, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, DA MORALIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL), DENTRE OUTROS.*****


    Dessa maneira, a exegese dada a uma lei por cada um dos Cultos Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores não devem ser diferentes daquela dada por outro, tendo em vista que o sentido da lei é único. Devendo, portanto, incidir de maneira unitária a casos semelhantes como este debatido neste livro.
  2. sutitaneo

    sutitaneo Visitante

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    Olá!! muito interessante o livro!
    http://www.bookess.com/read/6537-tratado-de-toxicologia-ocupacional-/

    Coloquei o meu nesse site.
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