Locatário Divorciado E Sua Exclusão Do Contrato

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rviriato, 20 de Setembro de 2012.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bom dia, caros colegas.

    Num contrato de locação, quando da separação ou divórcio do Locatário, este pode requerer sua exclusão do contrato, assumindo o cônjuge que permanecer no imóvel todas as obrigações da locação.

    O mesmo vale se ambos os cônjuges assinaram o contrato como Locatários distintos (isto é, ele é o 1º Locatário e ela o 2º)? Como proceder, nesse caso, se um dos locatário envia notificação requerendo sua exclusão do contrato? Ele pode fazer isso, jogando toda a responsabilidade para o outro locatário? Ele pagaria multa rescisória?

    Gostaria de saber a opinião dos colegas.


    Abraços cordiais.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia Doutor:
    O questionamento é deveras interessante.
    Averbe-se que a sociedade conjugal só termina com a morte (como prometido na igreja...) ou o divorcio, claro.
    Se os dois assinaram o contrato de locação, o imóvel foi locado ao inquilino 01 e ao inquilino 02, que pagam 100% do aluguel mensal ao Locador.
    Com o divorcio, apenas a inquilina que permanece no imóvel arcará com 100% do aluguel.
    É isso?
    Para o Locador, a questão seria irrelevante.
    Me parece que a solicitação de exclusão de um dos locatários deveria ser feita ao Locador que representa o outro polo da relação locatícia.
    Então, se houver multa rescisória, será assunto entre eles.
    De qualquer forma, dependendo de como constar do contrato de locação, não me parece factível a rescisão locatícia por 50% dos locatários.
    Por outro lado, no caso de despejo, o cônjuge que der causa ao prejuízo moral do outro deverá arcar com a indenização cabível.
    É só uma opinião descompromissada e possivelmente incorreta.
    Assim, melhor aguardar novas postagens.
  3. rviriato

    rviriato Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Exatamente, doutor, o imóvel foi alugado para os dois; dois locatários assinaram o contrato. E, agora, um deles requer sua exclusão do contrato pelo fim da sociedade conjugal, tendo sido, corretamente, encaminhada a notificação ao Locador.

    O que acontece é que o Locador se sente um pouco "desprotegido" com a saída de um dos locatários. Ambos eram solidariamente responsáveis pelo pagamento do aluguel. Agora, é só um locatário.

    Quando comentei sobre "multa rescisória", foi só um vago pensamento quanto ao seu cabimento exclusivamente contra o locatário que está saindo do contrato, posto que ele estaria, talvez, quebrando o contrato, já que requereu sua saída antes do prazo compactuado.

    Ademais, o artigo 12, §1º da lei 8245/91, que trata da saída do locatário em decorrência de separação e divórcio seria aplicável caso apenas um dos cônjuges fosse o locatário e, rompendo-se o vínculo conjugal, o remanescente no imóvel se sub-rogasse em seus direito e deveres, certo?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia Doutor.
    Agradeço o título, porem não o mereço . Ainda...
    O muito bem lembrado art. 12 da lei 8245/91, que estabelece que a locação tem continuidade com o cônjuge remanescente, desde que devidamente comunicado o fato ao Locador e ao Fiador, solve, tranquilamente, a questão.
    Posso estar enganado, mas penso ser irrelevante que o contrato foi assinado por um ou por ambos os cônjuges, ou se o locador se sente "desprotegido".
    Até porque o locador receberá 100% do aluguel, nenhum prejuízo trazendo ao proprietário.
  5. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

    Mensagens:
    84
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Deverá ser feito um aditamento contratual, excluindo o ex-cônjuge da condição de devedor, mantendo-se apenas o ex-cônjuge que, efetivamente, permanecer na posse do imóvel.
Tópicos Similares: Locatário Divorciado
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Inadimplencia do IPTU por locatário 21 de Dezembro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Convenção do prédio negada ao locatário 23 de Setembro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Locatário não quer assinar contrato de renovação 28 de Junho de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Locatário transferido de local do emprego pelo empregador. 11 de Outubro de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Grande Hipermercado Concorrendo Com Seu Proprio Locatário 24 de Janeiro de 2012