Má-Fé De Garagem De Veículos (Prática Comum)

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por alxmoretto, 14 de Outubro de 2010.

  1. alxmoretto

    alxmoretto Alexandre Moretto''

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    Boa Tarde Caros Colegas

    Sou academico de direito e tenho uma grande dúvida;

    Esta semana, me procurou um senhor alegando que foi até uma garagem de veículos trocar seu carro por um mais novo;

    deu seu carro de entrada e financiou o restante junto a financeira atrelada à garagem;

    assinou os papéis no dia e já saiu com o carro;

    dias depois, o dono da garagem e o representante o procuraram falando que precisam arrumar algo no contrato e ele teria que assinar novamente, como estava no trabalho ele assinou sem olhar;

    agora, a parcela praticamente dobrou, e o financiamento agora é de todo o valor do carro! excluindo o carro que ele deu no negócio, carro que ele inclusive já transferiu..

    acontece que este senhor nao tem o documento do primeiro contrato, somente deste segundo;

    gostaria de ter uma opinião de vocês, visto que não sei nem por onde começar, nem que tipo de ação entrar!

    agradeço muito e espero poder colaborar com a comunidade.

    grato

    Alexandre Moretto
  2. ric

    ric Em análise

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    Amigo,
    entra com uma rescisão contratual cumulada com perdas e danos por ato ilicito
    Na própria ação terás que comprovar que o antigo carro dele mudou de dono, e com isso justificar tudo que ocorreu, então o juiz verá que não havendo,por parte da empresa compradora, o valor do pagamento do primeiro carro, entendendo que aquele serviu para parte do pgto do primeiro. Depois comprovas com testemunhas.
    No cdc terás muita coisa p alegar p teu cliente. Mas entra com a rescisão do contrato. O caminho é mais ou mens semelhante qdo compras de uma empresa um carro q é obketo de furto. Tens q rescindir o contrato com a devolução do que já foii pago e devolução do priemiro veículo.
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Sugiro fazer também um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, afim de coibir a prática desleal da garagem, bem como para demonstrar verossimilhança das alegações, podendo embasar eventual pedido de tutela antecipada no tocante ao valor das prestações.
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