Mandado De Injunção Para Restabelecer Igualdade Em Lei

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Deny Eduardo, 16 de Janeiro de 2014.

  1. Deny Eduardo

    Deny Eduardo Em análise

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    Caros colegas,

    Gostaria da opinião dos senhores e senhoras a respeito de possibilidade de mandado de injunção para restabelecimento de igualdade em Lei que disciplina Plano Geral de Cargos e Vencimentos de servidores públicos estaduais.

    Havia um tratamento igualitário aos servidores que desempenhavam, independemente de Secretaria em que estavam lotados, a mesma função ocupando o mesmo cargo, da mesma carreira. Pelo mesmo serviço, em decorrência do Edital de concurso, trabalhavam numa carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

    Lei nova alterou o aludido Plano de Cargos e Vencimentos para possibilitar a servidores da mesma função e da mesma carreira, entretanto com lotação apenas na Secretaria da Saúde, a possibilidade de redução de jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais sem perdas pecuniárias ou a manutenção da carga em 40 hs/semanais com acréscimo de gratificação de R$ 200,00 (duzentos) reais.

    No nosso entendimento houve quebra da igualdade no tratamento dos servidores que, atualmente, exercendo o mesmo trabalho, nas mesmas condições jurídicas, ocupando a mesma carreira e classe, em razão da lotação diversa, possuem benefícios não estendidos ao restante da categoria.

    Inicialmente pontuo ainda que acreditamos ser caso de mandado de injunção uma vez que pretende, por omissão parcial da NOVA LEI, suprir a falta de previsão legislativa que manteria em equilíbrio os servidores do Plano Geral de Cargos; além do que, o injuntivo seria a única via eleita para manejamento individual fora do rol de legitimados ativos de uma possível ação de inconstitucionalidade por omissão. Isto é, a NOVA LEI, não prevendo o caso dos servidores lotados em outras Secretarias de Estado, que anteriormente à edição desta Lei encontravam-se em pé de igualdade, criou vácuo legislativo passível de ser sanado mediante writ injuntivo.

    Assim, encaminho a discussão no sentido de questionar acerca da possibilidade de impetração do mandado de injunção para restabelecimento de preceito fundamental da Constituição Federal, reproduzido na Constituição do Estado-membro, quanto à lei nova que traz vácuo legislativo ao ordenamento.

    Atenciosamente,
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    De acordo com a definição constitucional desde remédio jurídico, creio que cabe perfeitamente neste caso concreto.

    Vejamos o que diz  a doutrina:

    "O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania.
    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
    Já outros, alegando a origem no Direito anglo-saxônico, dizem que se trata de uma ação constitucional que autoriza o juiz a colmatar, num caso concreto, uma omissão no sistema normativo que torne inviável o exercício dos direitos e das garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania."
    Fonte : Internet - Wiki

    Cordialmente.
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados, o STF tem uma súmula, não me recordo agora de cabeça, que veda o judiciário de igualar vencimentos de servidores.

    Apesar de ser o remédio correto não vejo êxito.
  4. Baginski

    Baginski Membro Pleno

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    Pode não ser 100% a ver com o assunto do tópico, mas, a questão não seria de se analisar a aplicação da súmula?

    Eu concordo que sem uma Lei que regule corretamente e tendo os pressupostos, o Mandado de Injunção é o correto, e com isso me questiono o seguinte: súmula tem valor de lei? Se tem valor de lei, então é de se pensar se então, por mais ridículo que pareça a própria ideia, então súmulas deveriam ser atacadas, por exemplo, por ADIn's se demonstradamente inconstitucionais? (apesar de que em uma hipótese absurda dessas duvido que o judiciário render-se-ia desconsiderando a súmula criada por ele mesmo).

    Pode parecer uma dúvida estranha, mas realmente, olhando pra isso agora, me parece estranho que algo emitido pelo judiciário como um tapa-buracos possa ser usado pra evitar que um Mandado de Injunção, que é o mais correto, possa cumprir a sua função de eliminar a súmula e colocar no ordenamento então uma lei apropriadamente criada no poder legislativo.

    Não sei se me fiz entender, mas que a lógica não me pareceu muito animadora acho que deu pra explicar...
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