Mandado De Segurança Afastamento Presidente Da Oab Mato Grosso

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 13 de Agosto de 2009.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Presidente da OAB de Mato Grosso é afastado do cargo

    (13.08.09)

    O advogado Francisco Faiad foi afastado da presidência da OAB de Mato Grosso por decisão judicial. O pedido de afastamento foi feito pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira.

    O presidente da OAB-MT tem seu nome referido como partícipe de "improbidade, tráfico de influência e concorrência desleal". O vice-presidente da Seccional, José Antônio Guilhen, de Rondonópolis, tomou posse ontem.

    A liminar em mandado de segurança foi deferida no dia 11 de agosto - justamente o Dia do Advogado - pelo juiz Julier Sebastião da Silva, em regime de plantão.

    O magistrado acolheu pedido feito em ação ajuizada pelo advogado Fernando Henrique Ferreira
    Nogueira que sustenta que Faiad vem fazendo uso do cargo de presidente da OAB-MT para prejudicar a conclusão de um processo judicial, com repetidos pedidos de reconsideração. O processo refere-se a uma execução no valor de R$ 9 milhões.

    Em entrevista coletiva, Faiad chamou o juiz que decidiu o caso, Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, de “irresponsável” e disse que "a decisão está coberta de erros e ilegalidade".

    Faiad falou também "na ganância que esse juiz tem em querer aparecer na mídia - atitude que, inclusive, já foi tratada no âmbito da Corregedoria da Justiça Federal e pela qual ficou proibido de dar declarações sobre os procedimentos que julga”, afirmou.

    O presidente afastado da Ordem mato-grossense atribuiu "tal comportamento ao fato de o juiz ter o nome constantemente sondado para disputar o governo do Estado ou uma vaga no Senado".

    Faiad disse também que "o juiz Julier é o magistrado que mais sofre representações por parte da OAB-MT por causa de seus atos discricionários e afronta às prerrogativas dos advogados".

    A imprensa de Mato Grosso e a classe advocatícia especula que os desentendimentos pessoais entre o presidente da Ordem e o juiz federal começou quando o primeiro escreveu um artigo sobre o segundo - com grande repercussão na mídia - intitulado "Tchau Julier!” - em que sugere que chegou a hora de o magistrado parar.

    Despachado no dia 11 em regime de plantão pelo juiz Julier Sebastião da Silva, o mandado de segurança foi ontem (12) à distribuição normal. Será, então, de competência da 2ª Vara Federal de Cuiabá (MT), cujo titular é o juiz Jeferson Schneider. (Proc. nº 2009.36.00.011722-7)

    Outro lado

    O juiz Julier Sebastião disse que não irá se manifestar a respeito das declarações do advogado Francisco Faiad. "Tudo o que tinha que ser dito está na decisão e qualquer manifestação deve ser feita por meio dos autos" - concluiu o magistrado.

    Íntegra da decisão JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
    Impetrante : Fernando Henrique Ferreira Nogueira
    Impetrado : Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB-MT

    EM PLANTÃO.

    DECISÃO

    Trata-se de pedido de medida liminar em Ação Mandamental ajuizada por FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, devidamente qualificado nestes, em face de ato praticado pelo PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o afastamento deste último da presidência do referido conselho profissional, resguardando-se a ordem jurídica violada pelos atos arbitrários praticados pelo Impetrado em processo judicial executivo, que vem utilizando-se de privilégios e subterfúgios decorrentes de seu cargo na OAB/MT em benefício privado.

    Cumulativamente, requer o Impetrante a suspensão da tramitação da Representação Disciplinar nº 6.222/2009, instaurada junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional

    de Mato Grosso, instaurado em desfavor daquele. Alega-se o procedimento em questão não está em consonância com o devido processo legal, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Sucessivamente, postula-se a reabertura de prazo para a defesa do Impetrante, uma vez que não lhe fora oportunizada a ciência efetiva sobre os fundamentos do procedimento administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor.

    Segundo o Impetrante, o Impetrado, utilizando-se das prerrogativas de seu cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional MT, está atuando direta e arbitrariamente na defesa de seus interesses particulares, com o objetivo de influenciar decisões judiciais já alcançadas pelo manto da coisa julgada, transgredindo acintosamente preceitos estatutários da advocacia e promovendo verdadeira concorrência desleal. Arremata, por fim, que a representação instaurada junto ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados foi manejada com o interesse exclusivo de retaliação ao Impetrante, que outrora foi advogado representante do atual cliente do Impetrado, o qual é parte ré na ação executiva em que o Presidente da OAB/MT tem utilizado de sua influência e de suas prerrogativas do cargo. Ademais, verbera que a condução de mencionado procedimento administrativo disciplinar tem se dado ao arrepio das garantias do contraditório e da ampla defesa, pois, embora instaurado em fevereiro deste ano e havendo nos autos da representação o seu endereço atualizado, a notificação devida foi dirigida a destino diverso, já tendo o Impetrante requerido a reabertura do prazo respectivo, sem obter resposta até o vertente momento.

    É o relato, consoante o qual, DECIDO.

    F U N D A M E N T A Ç Ã O

    Em sua exordial, o Impetrante descreve o contexto fático e jurídico que o compeliu a manejar o presente remédio constitucional.

    Diante da importância da concatenação dos acontecimentos, tenho por imprescindível traçar um breve e pormenorizado relato destes.

    Inicialmente, faz-se mister consignar que o atual cliente do Impetrado (Silvino Alcides Bortolini), em tempo pretérito, pelo menos até o ano de 2005, contratou os serviços de consultoria jurídica e contencioso judicial prestados pelo Impetrante, consoante se infere do contrato de honorários colacionado ao último volume (6º) destes autos. No entanto, ao que se denota, as partes romperam mencionada avença de forma não amigável, conforme se depreende das alegações constantes da exordial, bem como dos motivos lançados na peça inicial da representação promovida junto ao Conselho de Ética da OAB/MT.

    Por outro lado, o Impetrante assegura ter ingressado em Juízo com ação executiva, promovendo a defesa de seu cliente Marco Antonio Maturana, em desfavor de Silvino Alcides Bortolini e outros, distribuída sob o nº 1270/2008, na 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, instruída com todos os documentos necessários à comprovação do direito de seu cliente. Ato contínuo, após a citação do Executado (27/08/2008), que deixou transcorrer in albis o prazo para adimplir o débito e/ou embargar a execução e, ainda, com suporte em decisões liminares proferidas e confirmadas em Agravos de Instrumento (96.366/2008 e 99.375/2008), foi determinada, nos autos da ação executiva, a realização de penhora parcial dos bens móveis e imóveis do Executado (Silvino Alcides Bortolini), sendo excluídos àqueles considerados impenhoráveis e necessários à continuidade do trabalho deste último. Após essa determinação judicial, o Executado passou a ser também representado pelo Impetrado, que somou esforços com os advogados anteriormente constituídos, Jairo Pasqualotto e José Roberto Hermann Ramos, que permaneceram atuando na causa.

    Nesse ponto, há que se consignar que o Impetrante sustenta que José Roberto Hermann Ramos é esposo da Juíza Helena Maria Bezerra Ramos, em face de quem fora ajuizada exceção de suspeição. Embora tenha acolhido mencionado incidente, reconhecendo a sua parcialidade, na data em que o Impetrado assumiu a defesa do Executado (Silvino Alcides Bortolini), a juíza cedeu seu gabinete para reunião dos retrocitados advogados, tendo, inclusive, determinado a busca dos autos e das cartas precatórias expedidas para cumprimento da penhora dos bens, expedientes que se encontravam no gabinete do Juiz em substituição legal na 14ª Vara, aguardando as respectivas assinaturas, permitindo o prévio acesso da banca os respectivos dados, o que inviabilizou a materialização da constrição de bens do cliente do Impetrado.

    É, nesse momento, que o Impetrado passa a fazer a indevida utilização das prerrogativas de Presidente da Ordem do Advogados – Seccional de Mato Grosso para favorecer/beneficiar e/ou impedir a satisfação do direito do cliente do Impetrante, utilizando-se do protocolo de sucessivos pedidos de reconsideração, visando alterar provimentos já preclusos. Isso é o que se infere das decisões proferidas no Agravo de Instrumento nº 58.128/09, onde fora suspensa a decisão que determinou a penhora dos bens, bem como do acolhimento do aditamento que determinou ao credor, cliente do Impetrante, a aceitação de bens nomeados livremente pelo devedor, embora o Juízo competente tenha indeferido o requerimento. Essas decisões, proferidas pelo desembargador Donato Fortunato Ojeda, foram posteriormente revogadas pela decisão exarada no Mandado de Segurança nº 59.914/2009, que tramitou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde, monocraticamente, o desembargador Evandro Stábile, inicialmente deferiu a liminar e, após a intervenção do Impetrado, reconsiderou a liminar, revogando-a. Novamente intervindo no feito, o desembargador Donato Fortunato Ojeda, em Agravo de Instrumento manejado em face da decisão proferida inicialmente no feito (58.692/09), e já analisada pelo AI nº 96.366/2008, determinou o sobrestamento da ação executiva.

    Os provimentos destacados levaram à interposição da Reclamação Regimental nº 67.853/09, visando preservar e garantir os julgamentos proferidos nos AIs nºs 96.366/2008 e 99.375/08, tendo o desembargador Jurandir Florêncio concedido liminar para sobrestar todas as decisões proferidas pelo desembargador Donato Fortunato Ojeda e, em face da qual, o Impetrado e seus colegas de sociedade já interpuseram sucessivos pedidos de reconsideração, os quais foram todos indeferidos. No entanto, novos pedidos de reconsideração já foram interpostos pelo Impetrado e seus colegas, que estão buscando meios para conduzir a distribuição diretamente ao desembargador Donato Fortunato Ojeda.

    E certo que o Impetrado, como presidente da Seccional da OAB, não possui qualquer óbice à continuidade de seu labor profissional, sendo-lhe lícito prestar assessoria jurídica a quem pretenda contratar os seus serviços. No entanto, essa liberalidade não o exime, também, de observar criteriosamente a devida conduta ética, condizente com o importante munus público que lhe foi outorgado pela classe. Ouso dizer que sua atuação deve pautar-se por conduta mais ilibada do que toda àquela esperada da categoria, embora esse deva ser o modelo a ser seguido por todos.
    De outra face, é vedado ao Impetrado utilizar-se de seu munus público para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja. No caso concreto, existem provas concretas de que o Impetrado utilizou-se de seu cargo para garantir a vitória de seu cliente, usando de subterfúgios contrários ao ordenamento pátrio, tal qual, interpor recurso de Agravo de Instrumento em face de decisão já confirmada por recurso anterior, como é o caso do AI nº 96.366/2008, que analisou a questão pertinente à suspensão da execução pelo manejo de exceção de pré-executividade, submetendo novamente à apreciação no AI nº 58.692/2009, onde surpreendentemente este foi deferido.

    Também é defeso ao Presidente da OAB/MT utilizar-se do cargo e de sua influência para buscar tolher o exercício profissional de qualquer outro advogado, instaurando processo disciplinar em desfavor deste como retaliação à sua regular atividade, como é o caso do Impetrante. Este está sendo processado disciplinarmente, desde fevereiro de 2009, sem ter tido, até esta oportunidade, o direito de defender-se. Essa circunstância merece relevo quando se constata que o autor da Representação Disciplinar trata-se, na verdade, do cliente do Impetrado, que por certo, está insatisfeito com a atuação contrária do Impetrante. Não há dúvidas, ao cliente insatisfeito com a atuação profissional, especialmente diante do descumprimento de regra contratual, é assegurado o direito de vindicar a sanção disciplinar respectiva. Contudo, esse direito não importa na suspensão das garantias processuais pertinentes, as quais devem ser solenemente respeitadas pela OAB/MT, sob pena caracterização de forte insegurança jurídica e grave arbitrariedade.

    Dessa sorte, afigura-se configurada a tendência demonstrada pelo Impetrado, desde o início, no sentido de buscar todos os meios para garantir o inadimplemento de seu cliente, utilizando-se, inclusive, diretamente do órgão de classe como meio de punir seu adversário pela constante batalha travada nos tribunais. Tal circunstância tem gerado graves danos ao Impetrante, cerceado no exercício de sua atividade profissional, além de provocar irreparáveis prejuízos à parte adversária, que se verá indefesa. Não pode Executado/Cliente do Impetrado ter a sua causa patrocinada pela OAB/MT, punindo ainda, por outro lado, o advogado da parte contrária em procedimento disciplinar instaurado com o claro propósito de intimidar-lhe para que se retire da lide.

    Destarte, encontram-se presentes nos autos elementos de convencimento suficientes para comprovar as peripécias jurídicas e administrativas orquestrada pelo Impetrado. Valendo-se do cargo de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, o Impetrado, além de tentar neutralizar a defesa da parte adversária, punindo-a em procedimento administrativo disciplinar sem qualquer direito à defesa, busca e consegue todos os subterfúgios para impedir a satisfação do crédito do cliente do Impetrante. Pelo roteiro fático, conclui-se que o Presidente Regional da OAB tem feito uso de suas prerrogativas para influenciar e direcionar decisões judiciais, causando ao Impetrante e seu cliente graves prejuízos.

    Não pode o Impetrado usar o seu cargo para a prática de tráfico de influência ou ainda para intimidar outro advogado no exercício de seu mister profissional. Tal prática, se admitida, importaria em perigoso precedente à advocacia, ao direito e à sociedade. O Presidente da OAB, quando no exercício da advocacia, não tem qualquer privilégio legal que lhe assegure romper a isonomia entre os advogados em um processo. Mais grave ainda é o manuseio de representação disciplinar junto ao conselho por ele presidido para amedrontar ou impor receio a advogado que esteja no regular exercício de sua profissão.

    Assim, é ilegal a representação disciplinar questionada neste feito, bem como a prática de tráfico de influência e o abuso da prerrogativa do cargo de Presidente da Seccional da OAB neste Estado em benefício privado. Logo, há plausibilidade jurídica no direito vindicado.

    O perigo na demora constitui-se na representação disciplinar em andamento em desfavor do Impetrante, que pode, a qualquer momento, vir a ser decidida pelo próprio Impetrado.

    DISPOSITIVO

    Com efeito, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, determinando o afastamento do Impetrado da presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, bem como a suspensão da Representação Disciplinar nº 6.222/2009, instaurada junto ao Tribunal de Ética e Disciplina do referido conselho profissional, até o julgamento do mérito do presente writ.

    Notifique-se.

    Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Federal para as providências que entender pertinentes.

    Intimem-se.

    Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2009.

    JULIER SEBASTIÃO DA SILVA
    Juiz Federal


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    Britto requer cassação de liminar que afastou presidente da OAB-MT

    Brasília, 13/08/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, acaba de apresentar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, ação requerendo imediata suspensão da liminar concedida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que afastou do cargo o presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad. Britto quer a cassação sumária da liminar do juiz, com a continuidade do exercício do mandato de Francisco Faiad, e destaca a necessidade de "se assegurar a normalidade do funcionamento democrático da OAB-MT". Ele considerou a liminar de "ilegal e inteiramente descabida, já que adianta juízo de valor sobre falta disciplinar que sequer é objeto de processo no âmbito do Conselho Federal da OAB". A ação foi dirigida ao presidente do TRF-1, desembargador Jirair Megueriam.

    O presidente nacional da OAB chama a atenção para o fato de que a decisão foi adotada pelo juiz durante um plantão, além de ter afastado Francisco Faiad, "sem sequer ouvi-lo, revelando nítido sentimento autocrático". O recurso sustenta que o juiz, nessa decisão, "se arvora na condição de censor da conduta do advogado que, cumulativamente, também exerce o cargo do presidente da Ordem, sem que exista qualquer representação ou processo administrativo disciplinar aberto contra ele no âmbito do Conselho Federal da OAB". O Conselho Federal - lembra a petição - é o foro competente para o recebimento e processamento de representações e processos disciplinares contra presidentes de Seccionais da OAB (artigo 51, § 3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB)".

    Além de Cezar Britto, assinaram a ação da OAB Nacional requerendo suspensão imediata da liminar do juiz federal Julier Sebastião da Silva, o secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, Ibaneis Rocha, e os advogados Ulisses Rabaneda e Huendel Rolim Wender, ambos de Mato Grosso.

    Fonte de Divulgação: www.oab.org.br/noticia.asp?id=17675
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    Presidente da OAB de Mato Grosso volta ao cargo por decisão judicial

    (14.08.09)
    Juiz Julier Sebastião da Silva


    O juiz Jeferson Schneider, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso - a quem coube o processo, por sorteio - extinguiu o mandado de segurança proposto pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira, que resultara no afastamento do presidente da OAB de Mato Grosso, advogado Francisco Faiad.

    Deferindo liminar em regime de plantão judiciário, o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Cuiabá (MT), afastou o dirigente do cargo, no dia 11 deste mês - Dia do Advogado.

    Um pedido de reconsideração foi encaminhado ontem (13), à tarde, pelo conselheiro federal Ophir Cavalcante Júnior, diretor-tesoureiro do Conselho Federal, juntamente com o conselheiro federal Ussiel Tavares.

    Os representantes do Conselho Federal da OAB enfatizaram a necessidade de revisão da medida, "decidida durante plantão, na calada da noite e em afronta à Advocacia brasileira como um todo, por inexistir qualquer fundamento contra o presidente da OAB de Mato Grosso".

    No começo da noite de ontem (13), o juiz Schneider -revogando a liminar concedida pelo seu colega Julier - indeferiu a peticao inicial do mandado de segurança, "por ser o impetrante carecedor do interesse de agir e por tratar-se de autoridade coatora de parte manifestamente ilegitima, razao pela qual julgo extinto o processo, revogando-se, portanto, a liminar anteriormente concedida".

    No começo da noite de ontem, Faiad foi reintegrado ao cargo. O Conselho Seccional da OAB, à tarde, havia decidido por uma vigília até que a decisão fosse revogada.

    "Isso mostra quem estava com a razão e revela a forma como o juiz Julier Sebastião da Silva atuou para afrontar a Advocacia de Mato Grosso e a Advocacia brasileira" – disse Faiad, emocionado.

    Na história republicana, Faiad foi o primeiro presidente afastado da OAB por medida judicial. (Proc. nº 2009.36.00.011722-7).

    ...............................

    Fonte de Divulgação:www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15716

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    OAB quer ação contra juiz que afastou Francisco FaiadPOR FABIANA SCHIAVON

    A OAB nacional entrou nesta segunda-feira (17/8) com representação criminal, no Ministério Público Federal, contra o juiz Julier Sebastião da Silva, de Cuiabá (MT). O juiz determinou o afastamento do presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, na semana passada. Ele foi acusado por outro advogado de improbidade, tráfico de influência e concorrência desleal.

    Em menos de 48 horas, Faiad conseguiu reverter a decisão. A OAB considerou a decisão como “teratológica” e “estarrecedora”. A revista ConJur entrou em contato com o juiz. Ele disse que pretende se pronunciar apenas quando receber a representação.

    Segundo os advogados da OAB, a decisão de Julier tem um tom “notoriamente midiático e messiânico” porque ele tem a pretensão de disputar o cargo de governador do estado como tem afirmado em entrevistas à imprensa. Para a entidade, ao conceder liminar “manifestamente incabível”, o juiz não cometeu um error in judicando, mas há “fortes indícios de que o representado, em razão de relações com o advogado impetrante, que devem ser elucidadas, foi escolhido a dedo pelo impetrante do esdrúxulo Mandado de Segurança”.

    A representação criminal baseia-se, ainda, na decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que suspendeu a liminar que afastava Faiad do cargo. Para o TRF-1, uma decisão deste tipo jamais poderia ter sido deferida em sede de Mandado de Segurança. “Nessa via instrumental, exige-se que as provas sejam pré-constituídas, o que, também, pela aparente inadequação da via processual, indica presença de risco de lesão à ordem pública", explica.

    Segundo a OAB, o desembargador agiu corretamente ao entender que “a adoção de medida tão drástica deveria ser precedida de devido processo legal, com dilação probatória, o que não é possível em sede de Mandado de Segurança”. A entidade destacou também trechos da decisão do TRF-1 afirmando que a determinação do juiz causou “grave lesão à ordem jurídica, pois coloca sob suspeita o nome da própria instituição e a imparcialidade das decisões levadas a efeito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Mais do que isso, gerou situação de instabilidade à instituição, aos advogados em particular e à sociedade em geral”

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Francisco Faiad, entrou com representação no Conselho Federal da entidade solicitando que sejam apuradas denúncias de tráfico de influência, improbidade administrativa e concorrência desleal em sua gestão, segundo o notícia do site MidiaNews.

    Com discurso de transparência e respeito à categoria de advogados, Faiad afirmou que comprovará que não há consistência nas acusações que levaram ao afastamento do cargo, na semana passada, decidida pelo juiz federal Julier Sebastião. Os documentos entregues ao Conselho Federal da OAB são os mesmos protocolados pelo advogado Fernando Henrique Nogueira na Justiça Federal e que serviram de base para o afastamento de Faiad da presidência da OAB.

    Ele ainda criticou a postura de setores da ala oposicionista, que defenderam abertamente sua renúncia para melhor averiguação dos fatos. "Tem que se preocupar em encontrar um candidato para representá-los na eleição", ironizou Faiad.
    O caso
    O pedido de afastamento foi feito pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira. Ele alegou que Faiad vem fazendo uso do cargo de presidente da OAB-MT para prejudicar a conclusão de um processo, com repetidos pedidos de reconsideração. O processo refere-se a uma execução no valor de R$ 9 milhões.

    Em coletiva à imprensa, Faiad chamou o juiz que decidiu o caso, Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, de “irresponsável” e disse que a decisão está coberta de erros e ilegalidade. Disse, ainda, que o juiz federal é o magistrado que mais sofre representações por parte da OAB-MT por causa de seus atos discricionários e afronta às prerrogativas dos advogados.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-17/oab-entra-representacao-criminal-juiz-mato-grosso

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