Mandado De Segurança Contra Descumprimento De Ordem Judicial Por Autarquia Federal (Inss)

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por filipescm, 08 de Dezembro de 2010.

  1. filipescm

    filipescm Em análise

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    Prezados colegas,

    tenho uma situação em que, o juiz, concedeu antecipação de tutela para recebimento de benefício de aposentadoria. O INSS foi intimado desta decisão há mais de 30 dias, porém, até agora não cumpriu a ordem uma vez que o beneficiário, até o momento, não recebeu qualquer valor. Diante desta situação pergunto: poderá ser impetrado mandado de segurança contra este ato omissivo (não liberação do benefício pelo INN - autarquia federal) utilizando a decisão judicial que conferiu a antecipação de tutela como o direito líquido e certo?

    Agradeço a atenção.

    Cordialmente.
  2. Miguel Antonio

    Miguel Antonio Em análise

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    Creio que a medida mais eficaz em tese, não seja a impetração do Writ of mandamus e sim nos próprios autos seja requerido ao Ilustre Magistrado, a aplicação do imperativo legal para descumprimento de ordem judicial, requerendo inclusive prazo para cumprimento da ordem judicial.

    Miguel Ribeiro.
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