Mandado De Segurança Em Concurso

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por alexandresfreitas, 30 de Junho de 2010.

  1. alexandresfreitas

    alexandresfreitas Alexandre

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    Bom dia nobres colegas Doutores,

    Sou novato e estou com a seguinte situação:

    Rapaz passa no concurso público para agente de penitenciária, o prazo de validade do concurso vence logo agora dia 17/07/2010, mas este até o presente momento não foi chamado. Ocorre que:

    * O concurso previa no edital apenas 9 vagas, o cliente está em 14º, sendo que até o presente momento o 13º já foi chamado.
    * Há vários servidores contratados a título precários para trabalhar, no momento possuo os nomes e cpf, estou solicitando os contratos, mas acho dificil de conseguir devido ao pouco tempo, uma ação de exibição de documento agora seria tardia.

    Gostaria de obter dicas, opinões, enfim tudo o que for útil será bem vindo!!!

    Desde já agradeço a atenção.
    Bom Dia.
  2. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Bom dia!

    Se há servidores contratados sem concurso, creio que caiba mandado de segurança. Eu ainda tenho poucas noções de Direito Processual, mas acho que é isso!
  3. glaubermoreirabs

    glaubermoreirabs Bacharel em Direito

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    Amigo,

    Assim dispõe a CF:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    .... IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    Portanto, entendo que se existe pessoas contratadas o serviço público está com carência de pessoal, caso que justifica a necessidade de contratar mão-de-obra efetiva.
    Entretanto há necessidade de juntar provas pré-cosntituídas, ou seja, os contratos temporários dos servidores.
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