Mandado De Segurança - Reprovação No Exame De Ordem

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por MORGGAN, 17 de Janeiro de 2011.

  1. MORGGAN

    MORGGAN Em análise

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    Rio de Janeiro
    Prezados,


    Fui reprovado no exame de ordem por 0,75 pela segunda vez, o recurso administrativo como já era de se esperar não surtiu efeito.

    Não me resta outra alternativa senão a de impetrar um MS.

    Por favor, se alguém tiver um modelo, poste neste fórum...Não aguento mais as maldades da OAB.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Sua nota foi 5,25? Não vejo como prosperar um MS só com base nesta nota. Está quase um ponto abaixo da média mínima.
  3. MORGGAN

    MORGGAN Em análise

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    Rio de Janeiro
    É justamente em face da correção e gabarito equivocados que eu quero questionar... pois, com a fundamentação legal que tenho através de MS, poderia tentar conseguir os 0,75 que me faltam...

    Quem tiver um modelo, poderia me enviar...
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bahia
    Não acredito que caiba um MS. Não vislumbro Direito Líquido e Certo no presente caso. Acredito que uma ação declaratória encaixe-se melhor no caso.


    Cordialmente,
  5. acrbadv

    acrbadv Em análise

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    Bahia
    Escrevemos um livro sobre o tema para ser uniformizado este assunto.



    A maldade não é da OAB, mas sim das bancas examinadoras que elaboram as provas e corrigem os recursos administrativos.


    [REMOVIDO PELA MODERAÇÃO]





  6. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Amigo, eu fiz a prova na área penal e digo: não foi certo o que fizeram com os candidatos.

    Por sorte tive o recurso provido e logrei êxito na segunda faze mas me deixou inconformado pelos demais colegas que ficaram por muito pouco. Dos 6 pontos que contestei no recurso apenas um deles foi acatado pela FGV. O problema foi que em todos eles usei julgados do STF e STJ além de doutrina quando havia espaço suficiente para citá-la também. Se estava errando, não era sozinho, era com o mais alta cúpula do Poder Judiciário!

    Eu não pensaria duas vezes antes de tentar as vias judiciais para me socorrer nesse caso. Além da falta de objetividade e clareza nos critérios apresentados, ainda foi inviabilizado o contraditório e a ampla defesa, sem contar na violação ao Provimento 136 do Conselho Federal da OAB no tocante as diretrizes que devem ser seguidas no exame de ordem.

    Acho que assim como o recurso da prova em si não comporta um modelo único, isso aplica-se também ao MS. Tente basear-se em um modelo que encontrar pela internet e comece a preenche-lo sem pestanejar atendendo ao seu caso.

    Fique ligado também nas ações que estavam tramitando pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal em prol dos examinandos. Talvez saia alguma decisão favorável a fim de atacar de alguma forma a empresa no tocante a essa correção ridícula e totalmente injusta!

    Vai uma dica de um site para manter-se por dentro do assunto: http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
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