Mediação E Arbitragem

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Abreu, 11 de Maio de 2010.

  1. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Pessoal,

    O que tem a me dizer quanto à mediação e arbitragem?
    É utilizada?
    Vale a pena ser árbitro/mediador?
    Como funciona a remuneração? Não encontrei nada a respeito.

    Abraço
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Amigo uma coisa que eu reparei, é que nesses casos, quanto mais se tenta invocar a celeridade na justiça, acaba-se abrindo mão de várias coisas e inclusive passam por cima da lei em alguns casos. Esses casos cada um leva de um jeito, é um auê no popular... Acho melhor tentar se informar com o pessoal da sua comarca mesmo.
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Alguém conhece algum mediador?
  4. Rodrigo drévix

    Rodrigo drévix Membro Pleno

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    Lei nº 9.307/96 (dispõe sobre a arbitragem)
  5. DR. MAURICIO

    DR. MAURICIO Visitante

    Tive aula sobre isso na pós. Resumidamente, trata-se de um serviço prestado pelo setor privado para mediação de casos (normalmente contratos e emprego) em que as partes elegem (em contrato ou no momento da divergência) um arbitro para resolução de uma lide. Tal decisão tem transito em julgado e força de título executivo. O custo varia entre 2 e 4% do valor da causa, mais 1% de custas administrativas. Em São José do Rio Preto, existe uma Câmara de Arbitragem na Associação Comercial de Rio Preto. Leia a lei citada pelo colega Rodriguo, ela é exclarecedora.
  6. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Já li a lei, bem como participei de um encontro onde procuram criar um tribunal de mediação e arbitragem aqui na cidade.
    Criei o tópico visando troca de experiências práticas, para talvez me interessar em participar.
    Abraço
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Acho o tema da mediação fascinante, poderia ser algo que desafogaria o Judiciário, deixando os processos mais céleres.

    Eu gostaria que fosse condição para a parte ingressar com uma série de ações que primeiro se tentasse a conciliação. Além disso, uma grande parte de ações, que versam sobre direitos disponíveis, deveriam poder ter solução somente via arbitragem.

    Ainda em meu devaneio, deveria haver um convênio jurídico institucionalizado pela OAB, onde os clientes pagariam uma quantia por mês, tal como se dá com convênio médico, e teriam direito a um número de consultas e procedimentos arbitrais por ano. Em caso de litígio, e sendo possível a solução arbitral, seriam convocadas as partes, advogados e árbitro em local designado pela OAB, e ali seria processado e julgado o pedido. Tudo entre advogados, sem intervenção do Poder Judiciário. Seria lucrativo para os advogados e desafogaria o Judiciário.

    No entanto, por algum motivo, a arbitragem não "pegou". É raro ver câmaras arbitrais funcionando para litígios que envolvem o cidadão comum.
  8. Rodrigo drévix

    Rodrigo drévix Membro Pleno

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    A arbitragem é só para os dissídios coletivos, mas acho que uma solução bastante interessante seria as empresas investirem mais na criação das comissões de conciliação prévia. Porém, acho que nesse caso não teriam tanto lucro os advogados.
  9. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    ewerton_fr curtiu isso.
  10. Rodrigo drévix

    Rodrigo drévix Membro Pleno

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  11. edu11111

    edu11111 Em análise

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    Caríssimos:

    Sou advogado em Florianópolis - SC, membro da Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis (www.camaf.com.br) e da Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem - FECEMA (www.fecema.org.br) e lhes digo que a mediação e a arbitragem (gênero x espécie) são realidades muito aplicadas na grande maioria dos estados do Brasil, muito mais fora do nosso país. A arbitragem é aplicável para causas que digam respeito a direitos patrimoniais disponíveis, por isso a grande discussão acerca da aplicabilidade de direitos trabalhistas, tão combatida pelo Ministério Público do Trabalho.
    De fato, ajudam muito na diminuição do trabalho do Judiciário, embora não seja o seu enfoque real.
    Tratando-se de trabalho particular, privado, não contamos com qualquer tipo de apoio de organizações governamentais, o que dificulta a sua divulgação, pois os custos com mídia são muito elevados. Entretanto, o governo bem sabe que funciona. Existem diversos núcleos de mediação pública, principalmente nas varas de família e juizados especiais cíveis, pois o mediador funciona como facilitador, não decidindo mérito. Existe previsão na Lei dos Juizados Especiais acerca do desvio da causa para arbitragem, o que já ocorreu aqui em Florianópolis.

    Ser mediador ou árbitro exige preparo para tanto, pois trocamos as posições de advogado com a de julgador. Todos nós podemos ser árbitros. A idéia principal, ao meu ver, é colocar o perito no lugar do juiz.

    Evidentemente, existem os que desvirtuam os institutos, devendo ser combatidos.

    A exemplo disso, há uns 8 anos atrás, seguiu um grupo de pessoas vindas do Rio Grande do Sul que começaram a vender carteiras de árbitros, vinculadas a cursos, o que gerou a perseguição por parte da Polícia Federal, sendo presos no Rio de Janeiro. A matéria muito negativa foi veiculada pelo Jornal Nacional, generalizando os institutos como meio de atuação de bandidos, por falsidade ideológica, estelionato e outros crimes.

    Não houve qualquer explicitação dos institutos de forma pública em duas defesas.

    Hoje, o Fantástico tem o quadro "O Conciliador", que nada mais é que uma mediação de forma dirigida e pública, fugindo do sigilo tradicional do instituto.

    Estamos buscando por meio do CONIMA (www.conima.org.br) força suficiente para a divulgação por meio de Brasília e da Imprensa desses institutos de forma responsável, por pessoas que trabalham honestamente e dão futuro a eles.
  12. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Eduardo.

    Obrigado pelos esclarecimentos.
    Aqui está iniciando um curso de formação.
    Como posso saber sobre sua confiabilidade?

    Abraço
  13. edu11111

    edu11111 Em análise

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    Chama de confiabilidade a veracidade da minha identidade ?
    Pode verificar nos sites que passei (www.camaf.com.br e www.fecema.org.br), bem como verificando minhas inscrição na OAB/SC (www.oab-sc.org.br), procure cadastro de advogados.

    Caso ainda paire alguma dúvida, é só ligar para um dos telefones dos sites que passei.

    Eduardo Gomes
    OAB/SC 11111
  14. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Não foi isso Eduardo, desculpe se me expressei mal.


    Me refiro quanto a confiabilidade do curso a ser ministrado aqui na minha cidade (Interior do RS).
    Em verdade, como foram poucos participantes na reunião inicial, fiquei em dúvida também quanto a real implementação do Tribunal aqui na cidade.

    Abraço
  15. alsp

    alsp Em análise

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    Concordo com o exposto pelo colega Eduardo que, resumidamente, falou boa parte do que entendo de mediação e arbitragem. Para saber mais sobre o assunto é de suma importância que você leia a referida lei. Muito mais utilizada no exterior, seria uma forma de celeridade na resolução de algumas causas aqui no Brasil, já que a decisão proferida pelo árbitro gera título executivo judicial (art. 475-N, IV, CPC)
  16. AHNA

    AHNA Em análise

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    Eduardo sou muito interessado nesta área gostaria de saber se pode indicar livros, cursos, ou seja, qualquer coisa sobre o assunto, tive na faculdade um semestre sobre isso com o prof Dr. Armando Luiz Rovai e até hoje busco mais sobre o assunto.
  17. roberto.klos

    roberto.klos Em análise

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    Um autor muito bom para o início dos estudos é Carlos Alberto Carmona (professor da USP). Ele realmente disserta muito bem sobre o tema. Posteriormente, aconselharia livros estrangeiros (americanos e ingleses tendem a ser bons, o que facilita o estudo).
    No mais, boa sorte na compreensão desta área que ainda irá crescer muito no Brasil.

    Atenciosamente
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