Medida Protetiva - Lei Maria Da Penha

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por fernandolimajunior, 05 de Outubro de 2012.

  1. fernandolimajunior

    fernandolimajunior Em análise

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    Minas Gerais
    Bom Dia Colegas,

    A pouco mais de 06 (seis) meses ajuizei uma Ação de Divórcio na Vara de Família da comarca onde trabalho.

    O processo esta na fase inicial, tendo sido designada Audiência de Conciliação, mas sem o comparecimento do cônjuge/esposo.

    A minha cliente me procurou solicitando o requerimento de uma Medida Protetiva, vez que o marido, que não mora mais com ela, vem invadindo a sua casa e ameaçando e agredindo as suas filhas.

    Na comarca não existe Vara especializada no combate a violência contra a mulher, apenas Varas Criminais e Cíveis.

    A dúvida é a seguinte: devo realizar o requerimento da Medida Protetiva na Vara Criminal, em uma das Varas Cíveis ou devo protocolá-lo nos autos do processo de divórcio em andamento?

    Obrigado pela ajuda!
  2. fragoso

    fragoso Em análise

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    Na vara criminal mediante Queixa crime.
    Ou registrar a ocorrência na Delegacia que, imediatamente, comunica ao Juiz.
    Lembre-se que o advogado precisa da produção de provas (no caso da materialidade do delito e de quem foi o autor) para calcar a representação.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Peça a sua cliente fazer um BO na delegacia da mulher e que já manifeste a vontade de representar. Assim, o delegado comunicará imediatamente o juizo criminal para providenciar as medidas protetivas. É bom ela levar alguem que tenha presenciado a invasão e as ameças para já ser ouvido, levar também as filhas para confirmarem a agressão.
  4. HECKE ADVOCACIA

    HECKE ADVOCACIA Em análise

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    Colega
    Eu entendo que em primeiro lugar ela deve registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher, ou na falta dessa especializada em outra Delegacia.
    Quando do registro informar o desejo de representar contra o agressor e o pedido de medida protetiva.
    De posse desse boletim de ocorrência protocolizar o pedido na Vara Criminal.

    Att.
    Débora Hecke
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