Ministro Celso De Mello Arquiva Ação Popular Contra Eleições Indiretas No Df

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Ribeiro Júnior, 19 de Abril de 2010.

  1. Ribeiro Júnior

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    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de Ação Popular, autuada na Corte como Ação Cautelar (AC) 2596, proposta por um advogado de Brasília contra a eleição indireta para governador e vice-governador do Distrito Federal.

    De acordo com o ministro Celso de Mello, a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que não compete ao Supremo processar e julgar ações populares, mesmo quando ajuizadas contra as altas autoridades da República.

    A eleição está marcada para amanhã e o advogado pretendia suspendê-la porque, segundo ele, desrespeita os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral. Isso porque a lei exige que os candidatos a cargos eletivos estejam vinculados a partidos políticos com pelo menos um ano de antecedência em relação à disputa, regra criada para preservar o princípio da fidelidade partidária. Além disso, outra norma diz que políticos com intenção de concorrer devem deixar os cargos no Executivo pelo menos seis meses antes do pleito, regra que teria por objetivo evitar o uso da máquina pública em defesa das candidaturas.

    O autor da ação afirmou que os cidadãos brasilienses “estão perplexos com os equívocos legais praticados pelos deputados distritais integrantes da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que após regulamentarem as normas para a eleição indireta de governador e vice-governador do DF voltaram atrás e com propósitos alheios aos do povo flexibilizaram as regras eleitorais, desrespeitando a legislação eleitoral vigente”. Para ele, não se pode aceitar que deputados envolvidos em escândalos de corrupção o direito de votar na eleição indireta para governador e vice-governador do DF. Com esses argumentos, pedia a anulação dos atos administrativos de que tratam a eleição.

    O ministro Celso de Mello esclareceu em sua decisão que cabe ao juiz de primeiro grau de cada jurisdição julgar as ações populares. Por esse motivo, negou seguimento a ação que será arquivada em seguida.

    Intervenção Federal

    Ainda tramita na Corte pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em fevereiro deste ano. No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas. Ele aponta episódios como a deflagração da operação Caixa de Pandora no dia 27 de novembro do ano passado e o pedido de impeachment do governador e de afastamento dos deputados distritais envolvidos pela Ordem dos Advogados do Brasil.


    FONTE: Supremo Tribunal Federal, em http://www.iob.com.br/juridico/noticia_integra_new.asp?id=155095
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