Modelo de inicial contra o Municipio, para indenização de danos Materiais e Morais.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 23 de Janeiro de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    São Paulo
    Um munícipe, teve seu imóvel invadido pela água que inundou a sua rua e devido a isso, teve a perda de todos os móveis da casa, teve também a água que inundou o veículo que estava na garagem.

    Este municipe prejudicado, pretende ingressar judicialmente, para requerer indenização por danos materiais e morais em face do município, pela sua negligência na manutenção das galerias de água, segundo ele fazem mais de três anos que a prefeitura não faz manutenção nas bocas de lobo e nas sarjetas.


    Os nobres colegas sabem de alguma ação parecida com esta? será que uma ação como esta pode ter procedencia?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Em tese, claro que sim.

    Desde que o autor instrua a inicial com laudos técnicos que endossem suas argumentações e se disponha a aguardar um looooooongo prazo para o transito em julgado dos acórdãos dos Tribunais de Brasília.

    Ao fim e ao cabo, se a vitoria lhe sorrir, restaria entrar na fila dos Precatórios para ver a cor de seu suado dinheirinho. Com sorte uns 10/12 anos...
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados colegas, bom dia.

    Novamente concordo com o colega, esta possibilidade está prevista no ordenamento entretanto poucos conseguiram êxito, principalmente pelo poder do estado em manejar recursos sem fim. A grande maioria das vítimas acabam desistindo da ação em função disso.

    Cordialmente.
  4. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Concordo com os senhores, com relação a demora para poder receber alguma verba proveniente de um sucesso nesta demanda, mas neste caso o cliente já sabe disso e não se importa, segundo ele, o valor da condenação ficará como uma poupança para sua filha que hoje tem 4 anos, quem sabe quando ela estiver na faculdade, esta quantia a ajude.

    Ele é sabedor disso e com relação a isso não terei problema.


    Hoje pela manha, apareceu na rede record, um senhor que teve a mesma situação, e teve a sentença favoravel,em 90 mil reais de danos materiais e morais m face da prefeitura de São Paulo.

    Como ele também falou na reportagem, ganhei mas não sei quando vou receber, mas um dia chega a minha vez de receber.
  5. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    São Paulo
    Os colegas possuem algum modelo deste tipo de inicial ou alguma jurisprudencia favoravel ?
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Com as devidas adaptações, confira se esse "modelito" pode ser util:
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE...





    ________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora (o) da cédula de identidade RG nº ___________ e, inscrita (o) no CPF/MF sob nº ___________, residente e domiciliada (o) à endereço, cidade, UF., por intermédio de sua bastante procuradora infra assinada com escritório profissional à endereço, cidade, uf., onde recebe intimações (vide procuração anexa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

    POR DANOS MATERIAIS

    em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE_________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à _________________, nesta cidade e comarca, na pessoa de seu prefeito ou Procurador Geral, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

    1. Da assistência judiciária gratuita:

    A Requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento e do sustento de sua família, conforme faz prova a inclusa declaração de pobreza, bem como, comprovante salarial (Docs. anexos)

    2. DOS FATOS:

    3.1. A Autora é proprietária do automóvel marca, modelo, ano de fabricação, placa.

    3.2. Ocorre que em data, o automóvel de propriedade da autora e outros, que encontravam-se estacionados na avenida_____, foram completamente inundados, em razão de enchente, por fortes chuvas naquela ocasião e por problemas na galeria fluvial da Rua _____, para onde escoam as águas.

    3.3. O automóvel da autora sofreu grandes danos de difícil reparação, como mostra a extensa prova fotográfica acostada com a inicial, (vide docs. anexos).

    3.4. Do alagamento evidentemente sofrido resultou danos de considerável monta, para o veículo da Requerente, conforme revelam os orçamentos realizados em duas oficinas de serviços automotivos, pelo que obteve-se os seguintes resultados:

    Oficina


    Valor do conserto

    X


    R$

    Y


    R$


    3.5. O valor do veículo de acordo com a tabela FIPE era à época do ocorrido era de R$ (por extenso), conforme tabela anexa.

    3.6. Frise-se que a enchente ocorreu por falta de manutenção naquela galeria, o que se pode notar das fotos feitas após o ocorrido.

    3.7. Constata-se pelas fotos que, a enchente ocorreu em razão de uma tromba d’água ocasionada pela falta de manutenção fornecida pela prefeitura requerida.

    3.8. Desta feita, diante dos fatos narrados mostra-se legítima a pretensão ora apresentada, cujos fundamentos jurídicos são os que seguem.

    3. Do Direito

    4.1. O direito à indenização por danos materiais e morais encontra-se expressamente consagrado em nossa Carta Magna, como se vê pela leitura de seu artigo 5º, incisos V e X, os quais transcrevemos:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...omissis

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ...omissis

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    4.2. O Direito brasileiro, amparou amplamente aquele que sofre dano causado por outrem por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, tal como no caso vertente, ficando o causador do dano obrigado a reparar os danos sofridos, consoante dispõe o artigo 186 do Código Civil.

    4.3. A jurisprudência tem se posicionado nesta linha:

    E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -QUEDA DO MURO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA EM RAZÃO DA ENXURRADA OCASIONADA PELA AUSÊNCIA DE LIMPEZA DAS MANILHAS DE ESCOAMENTO -CONDUTA OMISSIVA MUNICIPAL QUE INDUBITAVELMENTE ORIGINOU O PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL VISUALIZADO -REPARAÇÃO -IMPRESCINDIBILIDADE -SENTENÇA REFORMADA -RECURSO PROVIDO. (Ap. Cível nº 2007.027795-6, 4ª Turma Cível do TJMS, Des. Rel. Rêmolo Letteriello, Julg. 20/11/2007)

    4. Da responsabilidade da Prefeitura:

    5.1. Conforme já narrado, no dia do ocorrido, choveu bastante, sendo que, conforme faz prova as fotos trazidas, o escoamento das águas para as galerias pluviais foi deficiente, o que ocasionou a enchente no referido local

    5.2. A municipalidade tem o dever de zelar pelos escoadouros e pelas galerias pluviais o que por certo não ocorreu, ficando omissa a municipalidade frente seus deveres o que gerou a má conservação do sistema de captação das águas pluviais.

    5.3. A Carta Magna estabeleceu a responsabilidade civil objetiva do estado (art. 37, § 6°), sob a modalidade risco administrativo. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    5.4. Segundo HELY LOPES MEIRELLES:

    "A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vitima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão sem o concurso do lesado. Tal teoria, como o nome está a indicar, baseia-se no risco que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de acarretar dano a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ónus não suportado pelos demais... " (Direito Administrativo Brasileiro, 26 a edição, 2001, Malheiros, pág. 611).

    5.5. De acordo com YUSSEF SAID CAHALI:

    "(...) a responsabilidade civil da Administração tem sido preconizada no pressuposto da existência de uma falta do serviço ou omissão administrativa na realização de obras necessárias que poderiam prevenir, evitar ou atenuar os efeitos danosos das enchentes ou transbordamentos de rios, córregos, represas ou de galerias de águas pluviais, ainda que verificadas precipitações pluviométricas volumosas e contínuas. Assim, no caso de enchentes de rios, afetando, com seu transbordamento por ocasião de chuvas prolongadas, as propriedades vicinais, tem-se afirmado, em princípio, a responsabilidade civil da Administração em razão da omissão dos serviços que poderiam ter evitado o dano" (Responsabilidade Civil de Estado, Ed. Malheiros. 2 a Ed. 1995).Grifo Nosso

    5.6. A jurisprudência, também tem se firmado na responsabilização pelo serviço deficiente:

    Ação de indenização de perdas e danos. Inundação de imóvel residencial. Prova dos fatos. Responsabilidade da Prefeitura por falta de adequada manutenção e limpeza de galerias de águas pluviais e de realização de obras essenciais. Comprovação do dano material. Ausência de demonstração do prejuízo moral. Recurso do autor provido em parte. Inexistência de omissão no acórdão. Embargos de declaração rejeitados. (ED 9077960742003826 SP 9077960-74.2003.8.26.0000 – TJSP 10ª Câmara de Direito Público – Relator Antonio Celso Aguilar Cortez – pub. 03/05/2011)

    Responsabilidade Civil - Ação de reparação de danos materiais - Danos causados em decorrência de enchente em área urbana da cidade em razào de negligência do Município - Preliminares rejeitadas - Não incidência de qualquer das excludentes da responsabilidade - Força maior não caracterizada - Falha no serviço administrativo ("faute du service") configurada -Nexo de causalidade existente - Reparação devida - Fixação da verba honorária que não merece reforma - Ação, na origem, julgada procedente - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário não providos. "Patente a responsabilidade da Municipalidade pela enchente, posto que certas providências, a teor dos depoimentos tomados em juízo, não foram tomadas, já que lhe compete promover a limpeza e manutenção de galerias de águas pluviais, evitando, com isso, fatos como o narrado na inicial, ou até como forma de comprovar que não foi omissa ".(Ap. 892311020018260000 SP 0089231-10.2001.8.26.0000 – TJSP 4ª Câmara de Direito Público – Relator Thales Amaral – pub. 15/07/2011).

    5.7. Por todo o exposto, temos que não há que se alegar que houve fortes chuvas e invocar a força maior. As chuvas ocorridas na data do fato não foram de monta extraordinária, imprevisível.

    5.8. Se as chuvas foram causadoras dos danos o foi por falta de limpeza e manutenção no sistema urbano de escoamento das águas.

    5. Dos Pedidos:

    6.1. Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

    Citação da Requerida, para comparecerem perante as audiências designadas e, querendo apresentarem resposta, sob pena de revelia e confissão;

    PROCEDÊNCIA TOTAL da Ação para condenar à Ré ao pagamento da indenização por danos materiais sofridos no montante de R$ ().

    Requer, por fim, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50.

    Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção, inclusive com a elaboração de perícia técnica no local dos fatos e na galeria em questão.

    Dá-se a causa o valor de R$ ( reais).

    Nestes termos, com a documentação encartada,

    Pede deferimento.
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